Decreto nº 55.938/2021
Altera a beneficiária do incentivo concedido pelo DECRETO nº 51.651, de 15 de julho de 2014, relativo ao Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 55.938, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Altera a beneficiária do incentivo concedido pelo DECRETO nº 51.651 , de 15 de julho de 2014, relativo ao Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.
19, da LEI nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a beneficiária do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo DECRETO nº 51.651 , de 15 de julho de 2014, para a empresa LATICÍNIO STEFANELLO LTDA, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na RESOLUÇÃO nº 081 /2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 5 de janeiro de 2020, que consta no processo administrativo nº 21/1601-0000328-6.
Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na RESOLUÇÃO nº 53 /2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de junho de 2014.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51651/2014 de //