Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.938/2021

Altera a beneficiária do incentivo concedido pelo DECRETO nº 51.651, de 15 de julho de 2014, relativo ao Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 55.938, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Altera a beneficiária do incentivo concedido pelo DECRETO nº 51.651 , de 15 de julho de 2014, relativo ao Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.

19, da LEI nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a beneficiária do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo DECRETO nº 51.651 , de 15 de julho de 2014, para a empresa LATICÍNIO STEFANELLO LTDA, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na RESOLUÇÃO nº 081 /2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 5 de janeiro de 2020, que consta no processo administrativo nº 21/1601-0000328-6.

Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na RESOLUÇÃO nº 53 /2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de junho de 2014.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51651/2014 de //