Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.933/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 55.933, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 52/21, ratificado nos termos da LEI Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme ATO Declaratório CONFAZ nº 11/21, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5606 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso

LXXXVIII - com a seguinte redação:

Art. 23. ...

..

LXXXVIII - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 1º de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2022, nas operações com veículos de combate a incêndio classificados no código 8705.30.00 da NBM/SH-NCM.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 23

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997