Decreto nº 55.932/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 55.932, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da LEI Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 19/75, conforme ATO Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5605 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso do CXLVI, mantida a redação de suas notas 01 e 02, e ficam acrescentadas as notas
03 e 04, conforme segue:
Art. 32. ...
..
CXLVI - aos estabelecimentos industriais produtores de etanol autorizados pela ANP, no valor correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do incremento real do ICMS gerado pelo estabelecimento beneficiado, desde que a matéria-prima utilizada na fabricação da referida mercadoria tenha sido adquirida e produzida neste Estado ou importada do exterior;
..
..
NOTA 03 - Na hipótese de aquisição de matéria-prima produzida em outra unidade da Federação, o contribuinte deverá, imediatamente, deixar de adjudicar este crédito presumido até atingir a quantidade de etanol que seria produzida com essa matéria-prima.
NOTA 04 - Para fins deste crédito fiscal presumido, o Termo de Ajuste previsto na nota 01, "a", poderá especificar as matérias-primas e estabelecer controles quanto ao seu tipo, quantidade e origem e quanto à destinação dos produtos resultantes.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 32
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.