Decreto nº 55.929/2021
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 55.929, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI nº 15.488 , de 17 de julho de 2020, e LEI nº 15.562 , de 23 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 90.834.461,67 (noventa milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
1201.06012606403444 GESTAO E APRIMORAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO (TIC)
- SSP - ORGAO CENTRAL INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
TESOURO-LIVRES 20.631.450,00
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - BRIGADA MILITAR
1203.06018106475876 QUALIFICACAO DAS INSTALACOES E SERVICOS DA BM INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
TESOURO-LIVRES 48.243.377,42
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - POLICIA CIVIL
1204.06018106476826 APARELHAMENTO POLICIA CIVIL INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
TESOURO-LIVRES 19.415.234,20
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - INSTITUTO GERAL DE PERICIAS
1205.06018306475878 MODERNIZACAO DO INSTITUTO-GERAL DE PERICIAS INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
TESOURO-LIVRES 2.544.400,05
TOTAL: 90.834.461,67
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA
3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA
A DEFINIR
TESOURO-LIVRES 90.834.461,67
TOTAL: 90.834.461,67
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.