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Decreto nº 55.920/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 55.920, DE 6 DE JUNHO DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 99/18, de 28 de setembro de

2018 e no Convênio ICMS 69/20, de 30 de julho de 2020, ratificados nos termos da LEI Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme ATO Declaratório CONFAZ nº 25/18 e 15/20, publicados no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2018 e de 19 de agosto de 2020, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5597 - No art. 10 do Livro I, fica acrescentado o inciso XIV, com a seguinte redação:

Art. 10. ...

..

XIV - de transporte de produtos eletrônicos e seus componentes, relacionados no Anexo I do DECRETO Federal nº 10.240 , de 12 de fevereiro de 2020, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa, relativamente ao retorno dos produtos após o seu uso pelo consumidor, enquadrados como resíduos com destinação final ambientalmente adequada.

Art. 2º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 20/18, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, e no Ajuste SINIEF 38/20, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5598 - No art. 44 do Livro II, fica acrescentado o inciso XIX, com a seguinte redação:

Art. 44. ...

..

XIX - nas operações internas, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte, relativas à coleta e armazenagem de resíduos de produtos eletrônicos, seus componentes e caixas coletoras utilizadas para armazenagem destes materiais descartados, realizadas no território deste Estado pela operadora logística, com objetivo de posterior remessa à indústria de reciclagem, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual.

NOTA - Na remessa interna ou interestadual dos produtos de que trata este inciso, efetuada pela operadora logística, com destino à indústria de reciclagem:

http://www.al.rs.gov.br/legis

a) a indústria de reciclagem deverá emitir NF-e relativa à entrada, para fins de acompanhamento da remessa;

b) a operadora logística deverá emitir CT-e, para acompanhar o trânsito dos produtos.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2

Art. 1

Art. 10

Art. 2

Art. 44

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997