Decreto nº 55.909/2021
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 55.909, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
(publicado no DOE nº 109, de 28 de maio de 2021)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI nº 15.488 , de 17 de julho de 2020, e LEI nº 15.562 , de 23 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 2.849.950.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
0501.28075207328458 AUMENTO DE CAPITAL EM VINCULADA - CEEE INVERSOES FINANCEIRAS
APLICACOES DIRETAS
TESOURO-LIVRES 2.849.950.000,00
TOTAL: 2.849.950.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I - Pela previsão de ARRECADACAO - REC TESOURO-LIVRES - Recurso 0001 - 200 2.849.950.000,00
TOTAL: 2.849.950.000,00
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.