Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.909/2021

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 55.909, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

(publicado no DOE nº 109, de 28 de maio de 2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI nº 15.488 , de 17 de julho de 2020, e LEI nº 15.562 , de 23 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 2.849.950.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA

0501.28075207328458 AUMENTO DE CAPITAL EM VINCULADA - CEEE INVERSOES FINANCEIRAS

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-LIVRES 2.849.950.000,00

TOTAL: 2.849.950.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pela previsão de ARRECADACAO - REC TESOURO-LIVRES - Recurso 0001 - 200 2.849.950.000,00

TOTAL: 2.849.950.000,00

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.