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Decreto nº 55.902/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 55.902, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 66/20 e no Convênio ICMS

38/21, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme, respectivamente, Ato Declaratório CONFAZ nº 15/20, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020, e Ato Declaratório CONFAZ nº 10/21, publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5584 - No inciso CCXIII do art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:

Art. 9º .

..

CCXIII - saídas internas e recebimentos decorrentes de importação do exterior, até 31 de março de 2022, das seguintes mercadorias, para utilização no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), destinadas a órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Fundações e Autarquias:

..

NOTA 03 - Ver art. 2º do Decreto nº 55.873 , de 10 de maio de 2021, que concede remissão e anistia para os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 15 de março a 19 de agosto de 2020, realizados nos termos do Convênio ICMS 66/20.

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2021.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 9

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55873/2021 de 10/05/2021