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Decreto nº 55.887/2021

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 55.887, DE 17 DE MAIO DE 2021.

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

(publicado no DOE nº 101, de 18 de maio de 2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.

13,

§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa METAGRAF INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, com sede e local de projeto na Rua Jacob Luchesi, nº 4.550, Bairro Santa Lúcia, no Município de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.355.771/0001-00 e no CGC/TE sob o nº 029/0267668, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 16 de abril de 2021, contidas na Resolução nº 017/2021 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de

2021, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000684-9.

Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49205/2012 de //