Decreto nº 55.872/2021
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 55.872, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.488 , de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562 , de 23 de dezembro de 2020, e Lei nº 15.604 , de 12 de abril de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 6.528.800,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
2101.08024405963024 AUXÍLIO EMERGENCIAL RS - STAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
TESOURO-VINCULADOS POR LEI 6.528.800,00
TOTAL: 6.528.800,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR
- FUNDO AMPARA/RS - Recurso 0120 - 400 6.528.800,00
TOTAL: 6.528.800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.