Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.872/2021

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 55.872, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.488 , de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562 , de 23 de dezembro de 2020, e Lei nº 15.604 , de 12 de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 6.528.800,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

2101.08024405963024 AUXÍLIO EMERGENCIAL RS - STAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS POR LEI 6.528.800,00

TOTAL: 6.528.800,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR

- FUNDO AMPARA/RS - Recurso 0120 - 400 6.528.800,00

TOTAL: 6.528.800,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.