Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.870/2021

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Vale do Caí - CRPO/VC, da Brigada Militar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 55.870, DE 9 DE MAIO DE 2021.

(Revogado pelo Decreto nº 58769 /2026) Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Vale do Caí - CRPO/VC, da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Vale do Caí - CRPO/VC, da Brigada Militar, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições: I - escudo: escudo português, terciado em mantel, contendo na primeira parte, o céu azul, com o sol brilhando entre os morros com árvores de laranjeiras e as águas do Rio Caí permeando o vale; na segunda parte posta em abismo, a numeração ordinal 5º em prata (branco), em um fundo de goles (vermelho); na terceira parte posta em abismo, a numeração ordinal 27º em prata (branco), em fundo sinopla (verde); ligando o mantel encontram-se as Harpers Ferry modelo 1806 (garruchas cruzadas), passadas em aspa, e a Ponte de Ferro que interliga as áreas de responsabilidade territorial dos Batalhões; no chefe do escudo ostentando em sua parte superior, sobre todo o conjunto, exibe uma faixa branca, contornada externamente em sable (preto) e internamente em sinopla (verde), com a inscrição CRPO, em letras sable (preto); em complemento ao Brasão um listel em ouro (amarelo) carregado com a inscrição: "Vale do Caí", em sable (preto), que diz respeito à designação da região de circunscrição territorial do CRPO Vale do Caí. II - atributos brasonáveis: a) céu azul, com o sol brilhando entre os morros com árvores de laranjeiras e as águas do Rio Caí: representa a vocação da região na produção de cítricos com o sol iluminando o vale, que é conhecido como "Vale da Felicidade"; b) numeração ordinal 5º: representa o 5º Batalhão de Polícia Militar; c) numeração ordinal 27º: representa o 27º Batalhão de Polícia Militar; d) Ferry modelo 1806 (garruchas cruzadas): símbolo das Polícias Militares do Brasil; e e) Ponte de Ferro: representa a ponte que interliga as áreas de responsabilidade territorial dos Batalhões. III - metais e esmaltes: a) sable (preto): está associado à constância, prudência e abnegação; b) blau (azul-cérulo): lealdade, verdade, justiça e temperança; c) sinopla (verde): esperança, alegria, serviço e respeito; d) goles (vermelho): magnanimidade, benignidade e desprendimento; e) ouro (amarelo): generosidade, força, riqueza e grandeza; e f) prata (branco): otimismo e perseverança do povo que colonizou e desenvolveu a região dos vales que margeiam o Rio Caí.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto. http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2021.

ANEXO ÚNICO FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 2