Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.867/2021

Institui Brasão de Armas do Comando

DECRETO Nº 55.867, DE 6 DE MAIO DE 2021.

Institui Brasão de Armas do Comando

Ambiental da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Ambiental da Brigada Militar - CABM, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: representação do mapa político do Estado do Rio Grande do Sul, trazendo as cores da bandeira do Estado, com o céu em amarelo com o reflexo do sol em vermelho se pondo atrás das coxilhas em verde; do lado direito há três araucárias na cor verde e logo abaixo o chão coberto de neve, seguido de uma fábrica na cor preta com contorno azul; em seguida, há um rio que atravessa do alto da coxilha até a parte inferior, onde há uma gaivota alimentando-se de um peixe, ambos na cor branca; próximo ao centro do escudo, há uma capivara na cor marrom, e representações de vegetação rasteira na cor preta; o conjunto é adornado por dois ramos de folhas (acículas) de araucária e duas pistolas de clark brancas em um círculo vermelho contornado de preto, e é ornamentado com um círculo na cor branca com contornos verdes, com a inscrição "COMANDO AMBIENTAL" acima e "BRIGADA MILITAR" abaixo, ambos em preto.

II - atributos brasonáveis:

a) araucárias: espécie nativa do Bioma Mata Atlântica, representa os Campos de Cima da Serra onde elas ocorrem com maior frequência e a proteção desse bioma dentro do Estado do Rio Grande do Sul pela Polícia Ambiental;

b) neve: representa a ocorrência de neve na Serra Gaúcha durante o inverno;

c) gaivota e peixe: ave marinha migratória que ocorre em todo o mundo, e representa a proteção da fauna marinha no litoral gaúcho;

d) capivara: espécie nativa do Rio Grande do Sul, ocorre em toda a América Latina próximo a rios, lagos e pântanos, e representa a proteção da fauna nativa do Estado;

e) rio: representa o maior complexo lagunar da América Latina, composto pelaLagoa Mirim, Lagoa Mangueira, Lago Guaíba e Lagoa dos Patos, e que é abastecido pelos rios Jacuí, Caí, Gravataí e Rio dos Sinos, e representa a proteção da malha hidrográfica do Rio Grande do Sul;

f) coxilhas: formação geográfica comum no Sul e representa a região dos Pampas

Gaúchos;

g) fábrica: representa a indústria, o meio ambiente e a economia sustentável;

h) ramos de acículas: folhas pontiagudas características da araucária; e i) Pistolas de Clark: símbolo das polícias militares.

III - metais e esmaltes:

http://www.al.rs.gov.br/legis

a) sinople (verde): representa a flora dos Biomas Pampa e Mata Atlântica, presentes no

Rio Grande do Sul, significando esperança, honra, precisão, confiança e possessão de fé;

b) goles (vermelho): significa vitória, fortaleza, ousadia, coragem, determinação, valentia, bravura, intrepidez, esforço, valor, generosidade, honra e furor;

c) jalne (amarelo): significa justiça, constância, sabedoria, riqueza, nobreza, prosperidade, generosidade e esplendor;

d) blau (azul): representa o zelo, a lealdade, a justiça, a verdade, a integridade moral e a boa reputação;

prata (branco): significa integridade, obediência, firmeza, pureza, prudência, equilíbrio e

paz; e

e) sable (preto): significa prudência, astúcia, rigor, desafio, simplicidade,

sabedoria, honestidade, firmeza, obediência, constância, silêncio e segredo.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de maio de 2021.

ANEXO ÚNICO

FIM DO DOCUMENTO

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.