Decreto nº 55.860/2021
Altera órgão responsável por iniciativa no Plano
DECRETO Nº 55.860, DE 3 DE MAIO DE 2021.
Altera órgão responsável por iniciativa no Plano
Plurianual 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado e art. 9º da Lei nº 15.326 , de 1º de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1º No Programa Temático Governo 4.0, Ação Programática Eficiência e Assertividade no Gerenciamento de Obras Públicas, a iniciativa Ampliação do uso do Sistema de Gestão de Obras - SGO, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Habitação, fica transferida para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, bem com todos os seus atributos.
Art. 2º No Programa Temático Governo 4.0, Ação Programática Eficiência e Assertividade no Gerenciamento de Obras Públicas, a iniciativa Implantação da Estratégia BIMGov-RS (Building Information Modeling), sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Habitação, fica transferida para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, bem com todos os seus atributos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.