Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.860/2021

Altera órgão responsável por iniciativa no Plano

DECRETO Nº 55.860, DE 3 DE MAIO DE 2021.

Altera órgão responsável por iniciativa no Plano

Plurianual 2020-2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado e art. 9º da Lei nº 15.326 , de 1º de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º No Programa Temático Governo 4.0, Ação Programática Eficiência e Assertividade no Gerenciamento de Obras Públicas, a iniciativa Ampliação do uso do Sistema de Gestão de Obras - SGO, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Habitação, fica transferida para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, bem com todos os seus atributos.

Art. 2º No Programa Temático Governo 4.0, Ação Programática Eficiência e Assertividade no Gerenciamento de Obras Públicas, a iniciativa Implantação da Estratégia BIMGov-RS (Building Information Modeling), sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Habitação, fica transferida para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, bem com todos os seus atributos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.