Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.855/2021

Altera o Decreto nº 55.374, de 22 de janeiro de

DECRETO Nº 55.855, DE 25 DE ABRIL DE 2021.

Altera o Decreto nº 55.374 , de 22 de janeiro de

2020, que regulamenta os arts. 90 a 103 da Lei nº 15.434 , de 9 de janeiro de 2020, que dispõem sobre as infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente estabelecendo o seu procedimento administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e os arts. 35 e 36 da Lei nº 10.350 , de 30 de dezembro de 1994, que dispõem sobre as infrações e penalidades no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 23 do Decreto 55.374 , de 22 de janeiro de 2020, que regulamenta os arts. 90 a 103 da Lei nº 15.434 , de 9 de janeiro de 2020, que dispõem sobre as infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente estabelecendo o seu procedimento administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e os arts. 35 e 36 da Lei nº 10.350 , de 30 de dezembro de 1994, que dispõem sobre as infrações e penalidades no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. Constatada a situação prevista no art. 22 deste Decreto, o agente autuante lavrará auto de infração, indicando, além dos requisitos constantes do art. 4º deste Decreto, o valor da multa-dia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 23

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55374/2020 de 22/07/2020

Lei Ordinária nº 15434/2020 de 09/01/2020