Decreto nº 55.851/2021
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.417, de 18 de dezembro de 2018, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 55.851, DE 21 DE ABRIL DE 2021.
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.417 , de 18 de dezembro de 2018, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.
13,
§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 54.417 , de 18 de dezembro de 2018, à empresa RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução nº 085/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2019, e na Resolução nº 084/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de janeiro de 2021, que consta no processo administrativo nº 17/1600-0001733-0.
Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 074/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 11 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de abril de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54417/2018 de //