Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.849/2021

Revoga o Decreto nº 48.179, de 20 de julho de

DECRETO Nº 55.849, DE 18 DE ABRIL DE 2021.

Revoga o Decreto nº 48.179 , de 20 de julho de

2011, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595 , de

17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087 , de 22 de janeiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.179 , de 20 de julho de 2011, que concedeu o incentivo financeiro à empresa VERDERIS BIOENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.818.959/0001-92, de área de terras com 70.761,63m², localizada nos lotes 6.10 a 6.12, matrícula nº 57.427 - RI de Rio Grande/RS, no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, conforme as decisões contidas na Resolução nº 01/2021 - Incentivo Financeiro, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de março de 2021, que consta no expediente nº 1026-16.00/08-4 e no processo administrativo nº 20/1600-0000733-0.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48179/2011 de //

Lei Ordinária nº 11087/1998 de 22/01/1998