Decreto nº 55.848/2021
Revoga o Decreto nº 52.646, de 21 de outubro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 55.848, DE 18 DE ABRIL DE 2021.
Revoga o Decreto nº 52.646 , de 21 de outubro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.
13,
§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.646 , de 21 de outubro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa JHOVINI MÓVEIS LTDA, com sede e local do projeto na Rua Lidovino Fracalossi, nº 180, Distrito Industrial São Valentim 02, no Município de Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 72.322.811/0001-10 e no CGC/TE sob o nº 010/0067387, conforme decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 4 de fevereiro de 2021, prevista na Resolução nº 010/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de fevereiro de 2021, que consta no expediente nº 453-26.00/14-5 e no processo administrativo nº 21/1601-
0000234-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52646/2015 de //
Decreto nº 49205/2012 de //