Decreto nº 55.847/2021
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.828 relativo ao Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 55.847, DE 18 DE ABRIL DE 2021.
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.828 relativo ao Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.
13,
§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 54.828 , de 20 de outubro de 2019, para a empresa DIELAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução nº 68/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 4 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 20 de novembro de 2020, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0000324-0.
Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 63 /2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 24 de setembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54828/2019 de //