Decreto nº 55.845/2021
Altera o Decreto nº 53.144, de 26 de julho de
DECRETO Nº 55.845, DE 18 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Decreto nº 53.144 , de 26 de julho de
2016, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia das férias para os servidores públicos regidos pelas Leis Complementares nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, nº 10.990 , de
18 de agosto de 1997, nº 11.742 , de 17 de janeiro de 2002, nº 13.451 , de 26 de abril de
2010, nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, e nº 13.453 , de 26 de abril de 2010, bem como pelas Leis nº 6.672 , de 22 de abril de 1974, e nº 7.366 , de 29 de março de 1980, e introduz alteração no Decreto nº 52.397 , de 12 de junho de 2015, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 1º do art. 2º do Decreto nº 53.144 , de 26 de julho de 2016, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia das férias para os servidores públicos regidos pelas Leis Complementares nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, nº 10.990 , de 18 de agosto de
1997, nº 11.742 , de 17 de janeiro de 2002, nº 13.451 , de 26 de abril de 2010, nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, e nº 13.453 , de 26 de abril de 2010, bem como pelas Leis nº 6.672 , de 22 de abril de 1974, e nº 7.366 , de 29 de março de 1980, e introduz alteração no Decreto nº 52.397 , de 12 de junho de 2015, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio, tendo em vista a alteração do art. 67,
§ 3º, da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, alterado pela Lei Complementar nº 15.450 , de 17 de fevereiro de 2020, conforme segue:
Art. 2º .
§ 1º A requerimento do servidor e havendo concordância da chefia imediata, as férias poderão ser gozadas em até três períodos, sendo que nenhum período poderá ser inferior a cinco dias consecutivos, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53144/2016 de //
Lei Complementar nº 10990/1997 de 18/08/1997
Lei Complementar nº 11742/2002 de 17/01/2002
Lei Complementar nº 13451/1997 de //
Lei Complementar nº 13452/2010 de //
Lei Complementar nº 13453/2010 de 26/04/2010
Lei Ordinária nº 7366/1980 de 29/03/1980
Lei Ordinária nº 6672/1974 de 22/04/1974
Decreto nº 52397/2015 de //