Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.844/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 55.844, DE 18 DE ABRIL DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 63/20, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/20, publicado no Diário Oficial da União de 19/08/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no inciso CCXI do art. 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5554 - No "caput", fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

"NOTA 03 - Ver Decreto nº 55.832 , de 7 de abril de 2021,

que concede isenção e anistia para os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1º a

27 de janeiro de 2021, realizados nos termos do Convênio

ICMS 63/20."

ALTERAÇÃO Nº 5555 - É dada nova redação à alínea "a", conforme segue:

"a) saídas internas ou recebimentos decorrentes de importação do exterior, realizados

por pessoa jurídica pública prestadora de serviço de saúde;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55832/2021 de 07/04/2021