Decreto nº 55.844/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 55.844, DE 18 DE ABRIL DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 63/20, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/20, publicado no Diário Oficial da União de 19/08/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no inciso CCXI do art. 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5554 - No "caput", fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
"NOTA 03 - Ver Decreto nº 55.832 , de 7 de abril de 2021,
que concede isenção e anistia para os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1º a
27 de janeiro de 2021, realizados nos termos do Convênio
ICMS 63/20."
ALTERAÇÃO Nº 5555 - É dada nova redação à alínea "a", conforme segue:
"a) saídas internas ou recebimentos decorrentes de importação do exterior, realizados
por pessoa jurídica pública prestadora de serviço de saúde;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55832/2021 de 07/04/2021