Decreto nº 55.835/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 55.835, DE 7 DE ABRIL DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 24 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5548 - No art. 50 do Livro I:
a) é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota 01:
"Art. 50. - O Delegado da Receita Estadual da unidade à qual se vincula o contribuinte, a
requerimento deste e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, em substituição ao pagamento do imposto nos termos dos arts. 46 a 48, poderá:"
b) o "caput" da alínea "a" da nota 01 do
§ 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) real, por fiança bancária, por seguro garantia ou por depósito em dinheiro, a critério
do Delegado da Receita Estadual, quando o contribuinte:"
ALTERAÇÃO Nº 5549 - No art. 53-E do Livro III, é dada nova redação ao
"caput", mantida a redação de suas notas:
"Art. 53-E. O Delegado da Receita Estadual da unidade à qual se vincula o
contribuinte, a requerimento deste e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita
Estadual, poderá autorizar que o pagamento do imposto devido:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.