Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.831/2021

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 51.631, de 9 de julho de 2014, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 55.831, DE 6 DE ABRIL DE 2021.

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 51.631 , de 9 de julho de 2014, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.

13,

§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 51.631 , de 9 de julho de 2014, à empresa NETUNO INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA PISCINAS LTDA, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução nº 083/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de janeiro de 2021, que consta no processo administrativo nº 21/1600-0000064-1.

Parágrafo único. . Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 054/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de junho de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2021

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51631/2014 de //