Decreto nº 55.830/2021
Altera o Decreto nº 54.525, de 12 de março de
DECRETO Nº 55.830, DE 5 DE ABRIL DE 2021.
(Revogado pelo Decreto nº 56453 /2022) Altera o Decreto nº 54.525 , de 12 de março de
2019, que institui Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento de estabelecimentos prisionais e outros destinados à segurança pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 54.525 , de 12 de março de 2019, que institui Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos prisionais e outros destinados à segurança pública, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A Força-Tarefa terá duração até 12 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.113 , de 12 de março de 2020. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis