Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.830/2021

Altera o Decreto nº 54.525, de 12 de março de

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 55.830, DE 5 DE ABRIL DE 2021.

(Revogado pelo Decreto nº 56453 /2022) Altera o Decreto nº 54.525 , de 12 de março de

2019, que institui Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento de estabelecimentos prisionais e outros destinados à segurança pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 54.525 , de 12 de março de 2019, que institui Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos prisionais e outros destinados à segurança pública, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A Força-Tarefa terá duração até 12 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.113 , de 12 de março de 2020. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis