Decreto nº 55.829/2021
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 55.829, DE 5 DE ABRIL DE 2021.
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.
13,
§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA, com sede e local de projeto na Estrada Ricardo Panizzon, s/ nº , bairro Travessão Martins, no Município de Flores da Cunha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.962.773/0001-62 e no CGC/TE sob o nº 048/0001472, e com segundo local de projeto na sua filial, localizada na Estrada Ricardo Panizzon, s/ nº , bairro Travessão Martins, no Município de Flores da Cunha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.962.773/0003-24 e no CGC/TE sob o nº 048/0049661, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 4 de fevereiro de 2021, contidas na Resolução nº 003/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de fevereiro de 2021, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000555-9.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.