Decreto nº 55.827/2021
Altera o Decreto nº 53.441, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
DECRETO Nº 55.827, DE 5 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Decreto nº 53.441 , de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.441 , de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, conforme segue:
I - a ementa do Decreto nº 53.441 /2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
II - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, como instância de consulta e de assessoramento do órgão gestor do SUAS na esfera estadual, no que diz respeito à implementação da educação permanente em sua respectiva jurisdição.
III - ficam alterados os incisos I e IV e os §§ 1º, 2º e 4º do art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .
I - Secretaria de Trabalho e Assistência Social;
..
VI - Fundação de Proteção Especial do Estado do Rio Grande do Sul - FPE.
§ 1º Serão convidados, por meio de convite formal, a participar do Núcleo Estadual de
Educação Permanente, os seguintes órgão e entidades:
..
§ 2º Os representantes do Núcleo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgão e entidades e designados pelo Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social.
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§ 4º A coordenação executiva do NUEPSUAS/RS será exercida pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social, por intermédio do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social ou por aquele designado por este para exercício da coordenação.
http://www.al.rs.gov.br/legis
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
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Art. 1
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53441/2017 de //