Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.826/2021

Homologa Situação de Emergência no

DECRETO Nº 55.826, DE 5 DE ABRIL DE 2021.

Homologa Situação de Emergência no

Município de São Jerônimo - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

21/0804-0000139-2 São Jerônimo 5.083, de 15 de janeiro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área urbana e em toda a área rural do Município, mais especificamente o Assentamento Jânio Guedes da Silveira e Vila Porto do Conde

21/0804-0000140-6 São Jerônimo 5.091, de 13 de fevereiro de 2021 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em parte da área rural do Município, mais especificamente o Distrito de Quitéria, nas localidades de Campo Bom e Palmeira, e o Distrito de Gramal, nas localidades de Santa Elizia, Sutilzinho, Cerro Negro e Costa do Sutil

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de

2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.