Decreto nº 55.825/2021
Homologa Situação de Emergência no
DECRETO Nº 55.825, DE 5 DE ABRIL DE 2021.
Homologa Situação de Emergência no
Município de Lagoa Vermelha - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, com a Instrução Normativa nº 36 , de
4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 21/0804-0000121-0, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Lagoa Vermelha, em parte da área urbana do município, mais especificamente nos bairros e ruas: Bairro Rodrigues (Rua Piauí, números 25, 26 e 546; Rua Pedro Balen, do número 20 ao 70; Rua Jurandir Ribeiro de Lima, do número 180 ao 220; Rua Ricardo Von Borowski, do número 350 ao 380; Rua Iraí, do número 270 ao 320; Rua Nano Pereira, do número 115 ao 160; e Rua Delfina Boroski, números 130 e 138); Bairro Centro (Av. Afonso Pena, do número 2020 ao 2050; Rua do Tanque, do número 400 ao 900; Rua André da Rocha, do número 200 ao 500; Rua Borges de Medeiros, do número 160 ao 250, e número 887; Rua Tiradentes, do número 66 ao 720; Beco do Ipê, números 10 e 26; Rua Largo São Lucas, do número 20 ao 80; Rua Paim Filho, do número 07 ao
80; Av. Presidente Vargas, do número 1413 ao 1850; Av. Benjamin Constant, do número 100 ao
250; e Av. Circular, do número 1100 ao 1500); Bairro São Sebastião (Rua Aristides Candeia, do número 100 ao 112; e Rua Geraldo Jacinto Ferreira, do número 300 ao 513); Bairro Oliveira (Rua Joaquim Leite do Prado, do número 15 ao 60; Rua Marcílio Dias, do número 693 ao 1000; Rua Marechal Floriano, do número 15 ao 280; Rua Salustiano Machado, do número 20 ao 70; Rua Sepé Tiaraju, número 24; e Rua Sete de Setembro, do número 381 ao 967); e Bairro Gaúcha (Rua Rui Ramos, do número 100 ao 800; Rua Frei Humberto, do número 90 ao 500; Rua André Hoffmann de Melo, do número 250 ao 300; Rua Geraldo Jacinto Ferreira, do número 300 ao
610; Rua José Castelano, do número 137 ao 324; Rua Santo Ângelo, do número 55 ao 84; e Rua Ernesto Dornelles, do número 200 ao 800, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 8.547 , de 4 de março de 2021, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação
1.2.2.0.0 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de
2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Lagoa Vermelha, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.