Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.817/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 55.817, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 26/21, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/21, publicado no Diário Oficial da União de 19/03/21, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5532 - No art. 9º:

a) o "caput" do inciso VIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das suas notas:

"VIII - saídas internas, no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2021, das seguintes mercadorias:"

b) o "caput" do inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:

"IX - saídas internas, no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2021, das seguintes mercadorias:"

ALTERAÇÃO Nº 5533 - No art. 23:

a) o "caput" do inciso IX do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das suas notas:

"IX - 40% (quarenta por cento), no período de 6 de novembro de 1997 a

31 de dezembro de 2021, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias:"

b) "caput" do inciso X do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:

"X - 70% (setenta por cento), no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2021, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2021.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997