Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.813/2021

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 55.813, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.

13,

§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa TURATTI & TURATTI LTDA, com sede e local do projeto na Rodovia RS 129, nº 6.225, Km 72, Bairro Lambari, Município de Encantado/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.639.440/0001-68 e no CGC/TE sob o nº 037/0042662, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 4 de fevereiro de 2021, contidas na Resolução nº 004/2021 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de fevereiro de 2021, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000676-8.

Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.