Decreto nº 55.807/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 55.807, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 142 /20, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 24 /20, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5529 - No inciso IX do art. 16 do Livro I:
a) fica acrescentada a alínea "j" à nota 04 do "caput", conforme segue:
"j) no período de 5 de julho de 2018 a 29 de dezembro de 2020, referente à
aplicação do disposto no item 46 das alíneas "a", "b" e "c"."
b) fica acrescentado o número 46 à alínea "a", conforme segue:
"46 - 37,42% (trinta e sete inteiros e quarenta e dois centésimos por cento),
quando a alíquota do IPI for de 19% (dezenove por cento);"
c) fica acrescentado o número 46 à alínea "b", conforme segue:
"46 - 67,15% (sessenta e sete inteiros e quinze centésimos por cento),
quando a alíquota do IPI for de 19% (dezenove por cento);"
d) fica acrescentado o número 46 à alínea "c", conforme segue:
"46 - 20,90% (vinte inteiros e noventa centésimos por cento), quando a
alíquota do IPI for de 19% (dezenove cento);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.