Decreto nº 55.804/2021
Altera o Decreto nº 52.607, de 16 de outubro de
DECRETO Nº 55.804, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Decreto nº 52.607 , de 16 de outubro de
2015, que institui o Programa Estadual de
Desenvolvimento da Aviação Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 52.607 , de 16 de outubro de
2015, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .
..
IV - voos regulares: rotas com frequência mínima de dois voos semanais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52607/2015 de //