Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.804/2021

Altera o Decreto nº 52.607, de 16 de outubro de

DECRETO Nº 55.804, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Decreto nº 52.607 , de 16 de outubro de

2015, que institui o Programa Estadual de

Desenvolvimento da Aviação Regional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 52.607 , de 16 de outubro de

2015, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .

..

IV - voos regulares: rotas com frequência mínima de dois voos semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52607/2015 de //