Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.799/2021

Institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 55.799, DE 21 DE MARÇO DE 2021.

(Vide Decreto nº 55820 /2021, Decreto nº 55806 /2021) Institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979 , de 03 de fevereiro de 2020, no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, para enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), excepcionalmente, no período compreendido entre a zero hora do dia 22 de março de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 4 de abril de 2021, as medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Preta constantes do Anexo Único deste Decreto, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º Fica determinada, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979 , de 03 de fevereiro de 2020, no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, para enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), excepcionalmente, no período compreendido entre a zero hora do dia 22 de março de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 9 de abril de 2021, as medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Preta constantes do Anexo Único deste Decreto, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul. (Redação dada pelo Decreto nº 55819 /2021)

Art. 1º Fica determinada, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979 , de 3 de fevereiro de 2020, no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, para enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), excepcionalmente, no período compreendido entre a zero hora do dia 22 de março de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 23 de abril de 2021, as medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Preta constantes do Anexo Único deste Decreto, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul. (Redação dada pelo Decreto nº 55837 /2021)

Art. 1º Fica determinada, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979 , de 03 de fevereiro de 2020, no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, para enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), excepcionalmente, no período compreendido entre a zero hora do dia 22 de março de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 30 de abril de 2021, as medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Preta constantes do Anexo Único deste Decreto, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul. (Redação dada pelo Decreto nº 55852 /2021)

Parágrafo único. Os Municípios poderão estabelecer medidas sanitárias segmentadas substitutivas às da Bandeira Preta, de que trata "caput" deste artigo, que deverão ter como parâmetro mínimo as medidas sanitárias segmentadas da Bandeira Vermelha constantes do Anexo Único deste Decreto, devendo observar os demais critérios e procedimentos de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 21 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020.

Art. 1º Fica determinada, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979 , de 03 de fevereiro de 2020, no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, excepcionalmente, no período compreendido entre a zero hora do dia 28 de abril de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 10 de maio de 2021, a aplicação, para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), das medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Preta e à Bandeira Vermelha constantes do Anexo I deste Decreto, observada a classificação da Bandeira Final estabelecida, conforme os critérios de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio 2020 e a apuração realizada em 27 de abril de 2021, no Anexo II deste Decreto, para cada Região de que trata o

§ 2º do art. 8º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020.

Art. 1º Fica determinada, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979 , de 03 de fevereiro de 2020, no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, excepcionalmente, no período compreendido entre a zero hora do dia 28 de abril de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 15 de maio de 2021, a aplicação, para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), das medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Preta e à Bandeira Vermelha constantes do Anexo I deste Decreto, observada a classificação da Bandeira Final estabelecida, conforme os critérios de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio 2020 e a apuração realizada em 27 de abril de 2021, no Anexo II deste Decreto, para cada Região de que trata o

§ 2º do art. 8º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 55868 /2021)

Parágrafo único. No período de que trata o "caput" deste artigo, ficam suspensos, excepcionalmente, o disposto nos §§ 1º e 3º do art 6º e no art. 7º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, bem como a possibilidade, de que tratam os §§ 2º, 3º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 55856 /2021)

Art. 2º Ficam determinadas, de forma cogente e cumulativamente às medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 1º deste Decreto, as seguintes medidas: I - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, ressalvado o previsto nos demais incisos do "caput" deste artigo: a) de segunda a sexta feira, quando dia úteis, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h; b) nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral; I - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h, ressalvado o previsto nos demais incisos do "caput" deste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 55837 /2021) II - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias: II - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias: (Redação dada pelo Decreto nº 55837 /2021) a) de segunda a sexta feira, quando dia úteis, durante o horário compreendido entre as 18h e as 5h; a) de segunda a sexta feira, quando dia útil, durante o horário compreendido entre as 23h e as 5h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até as 22h e a permanência máxima até as 23h; (Redação dada pelo Decreto nº 55837 /2021) b) nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral; b) nos feriados, sábados e domingos, durante o horário compreendido entre as 16h e as 5h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até as 15h e a permanência máxima até as 16h; (Redação dada pelo Decreto nº 55837 /2021) II - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, todos os dias da semana, durante o horário compreendido entre as 23h e as 5h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até as 22h e a permanência máxima até as 23h. (Redação dada pelo Decreto nº 55852 /2021) III - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de http://www.al.rs.gov.br/legis clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres de alimentos, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h, em todos os dias da semana; (Revogado pelo Decreto nº 55837 /2021) IV - vedação da realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados a) de segunda a sexta feira, quando dia úteis, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h; e b) nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral. V - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera nas missas e nos estabelecimentos e serviços religiosos, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h, em todos os dias da semana. (Redação acrescida pelo Decreto nº 55806 /2021) V - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera nas missas e nos estabelecimentos e serviços religiosos, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h, em todos os dias da semana; (Redação dada pelo Decreto nº 55837 /2021) VI - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera em academias, centros de treinamento, estúdios e similares, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h, em todos os dias da semana; (Redação acrescida pelo Decreto nº 55837 /2021)

§ 1º Consideram-se estabelecimentos, para os fins do disposto nos incisos do "caput" deste artigo, lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, dentre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande afluxo de pessoas.

§ 2º Para restaurantes, bares, lancherias e sorveterias fica permitido também o atendimento ao público nas modalidades de "take away" e "drive thru" no período compreendido entre as 5h e as 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

§ 2º Para restaurantes, bares, lancherias e sorveterias fica permitido também o atendimento ao público nas modalidades de "take away" e "drive thru" de segunda a sexta - feira, exceto feriados, no período compreendido entre as 5h e as 22h e, nos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre as 5h e as 20h. (Redação dada pelo Decreto nº 55837 /2021) (Revogado pelo Decreto nº 55852 /2021)

§ 3º Não se aplica o disposto nos incisos do "caput" artigo aos seguintes estabelecimentos: I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, as farmácias e as óticas; II - serviços funerários; III - serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; IV - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; V - que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; VI - postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; VII - dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas; VIII - hotéis e similares; IX - Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS. X - órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, do Estado e dos Municípios; XI - concessionários prestadores de serviços públicos essenciais; XII - serviços de estacionamento, lavagem de veículos, praças de pedágios, marinas de guarda de embarcações e similares; XIII - os estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, à manutenção e à conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares; XIV - os serviços de banho e tosa de animais, quando estes decorram de recomendação médico-veterinária; XV - os estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de peneumáticos e os estabelecimentos destinados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para estes serviços; XVI - os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte,à segurança e à saúde, bem como ao transporte de cargas. XVII - os mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres de alimentos. (Redação acrescida pelo Decreto nº 55837 /2021) XVIII - as atividades presenciais de ensino, de cuidados ou de apoio pedagógico a crianças e adolescentes, de que tratam as alíneas "a" a "d" do inciso II do

§ 11 do art. 2º do Decreto 55.465 , de 05 de setembro de 2020, quando realizadas por instituições de ensino ou estabelecimentos localizados em Município que houver instituído, nos termos do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 21 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19, com autorização para observância das medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Vermelha. (Redação dada pelo Decreto nº 55852 /2021) XVIII - as atividades presenciais de ensino, de cuidados ou de apoio pedagógico a crianças e adolescentes. (Redação acrescida pelo Decreto nº 55856 /2021)

§ 4º Excepcionalmente, para os fins de vedações e restrições de horários para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, o dia 3 de abril de 2021 observará as disposições estabelecidas para os dias úteis. (Redação acrescida pelo Decreto nº 55819 /2021)

Art. 3º Fica suspensa a eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas neste artigo, respeitada a atribuição municipal para dispor sobre medidas sanitárias de interesse exclusivamente local e de caráter supletivo ao presente Decreto.

Art. 4º Aplicam-se, no que não conflitar com o presente Decreto, as medidas sanitárias permanentes e segmentadas, as sanções e demais regras definidas nos termos do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020.

Art. 5º Os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito de suas competências, deverão determinar a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas neste Decreto.

Art. 6º As autoridades públicas municipais e estaduais, em especial as vinculadas aos órgãos de Segurança Pública, deverão adotar as providências cabíveis para: I - o cumprimento das medidas sanitárias definidas neste Decreto e, no que não conflitar, o estabelecido no Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020; e II - a punição cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas sanitárias de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 7º Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Art. 8º Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território estadual pela epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), para os fins de que trata a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de 22 de março de 2021, ficando revogado o Decreto nº 55.764 , de 20 de fevereiro de 2021, o Decreto nº 55.769 , de 22 de fevereiro de 2021, o Decreto nº 55.771 , de 26 de fevereiro de 2021, os arts. 2º e 3º do Decreto 55.782 , o art. 2º do Decreto nº 55.783 , de 8 de março de 2021, e os arts. 1º e 2º do Decreto nº 55.789 , de 13 de março de 2021. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2021.

ANEXO I (Renumerado para Anexo I pelo Decreto nº 55856 /2021) MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS

Art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020. BANDEIRA PRETA

Atividade Critérios específicos de Funcionamento Protocolos obrigatórios (todas bandeiras) Protocolos variáveis (recomend.) Restrições adicionais

Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico,

considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação). Modo de Operação Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado). Decreto nº 55.240: - Máscara / EPIs, - Distanciamento, - Teto de ocupação, - Higienização, - Proteção de grupo de risco, - Afastamento de casos, - Cuidados com o público, - Atendimento de grupos de risco - Informativo visível (operação, ocupação e cuidados) Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade: coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses

Trabalhadores Atendimento

Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública - Serviços não essenciais 25% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Decreto nº 55.240 ,

Capítulo VI (Estadual)

Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 50% lotação Proibido permanência Permitido apenas circulação / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Proibido banho de águas e prática de esportes aquáticos individuais X

Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Decreto nº 55.240 ,

Capítulo VI (Estadual)

Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 75% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Decreto nº 55.240 ,

Capítulo VI (Estadual)

de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Decreto nº 55.240 ,

Capítulo VI (Estadual)

Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Decreto nº 55.240 ,

Capítulo VI (Estadual)

Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática) Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X

Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X

Agropecuária 2 Produção Florestal 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante X

de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X

Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / (exclusivo) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 319

Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 25% trabalhadores 25% lotação máx. 4 pessoas por mesa & mínº 2m entre mesas Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Vedado música ao vivo ou mecânica / Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz / Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet. Presencial restrito / Grupos de no máximo 4 pessoas por mesa / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, exceto durante refeição / Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve X X Portaria SES nº 319

Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self - service) Fechado. Operação exclusivamente conforme protocolo de "Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço"

Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 (exclusivo) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 319

ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Vedado música ao vivo ou mecânica /

Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) 30% quartos Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc, "Eventos sociais e de entretenimento" / X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617

Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 75% quartos Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc, "Eventos sociais e de entretenimento" / X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617

Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / (exclusivo) Teleatendimento / Telentrega / Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive - thru)

Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento X Portaria SES nº 376

limite do PPCI MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / interpessoal mínimo de 1m /

Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Não essencial Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / (exclusivo) Teleatendimento / Telentrega / Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive - thru)

Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Itens Essenciais Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (rua) Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento (exclusivo) Teleatendimento / Telentrega / Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive - thru)

interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / (exclusivo) Teleatendimento / Telentrega / Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive - thru)

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 303 e nº 406

(janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 376

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (feiras livres de produtos alímentícios agrícolas - local aberto e fechado) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Distanciamento mínimo de 3 metros entre bancas, estandes ou similares / Definição e respeito a fluxo de entrada e saída das bandas, estandas ou similares / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço / Higienização constante das mãos, antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para o público Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração / Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante Presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas) Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração / Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / X Portaria SES nº 376

de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré-Escola Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Iniciais Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização) Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Demais anos: Regra Geral: (remoto) Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização): Teletrabalho / Presencial restrito Demais anos: Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento) Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização) Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / Demais anos: (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Finais (remoto) Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento) (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio (remoto) Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento) (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal (remoto) Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento) (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós - graduação (stricto e latu sensu) (remoto) Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento) (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de Regra Geral: Ensino Remoto e/ou Atendimento individualizado e/ou pequeno grupo Se permitida atividade Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto e/ou Atendimento individualizado e/ou pequeno grupo Se permitida atividade presencial: Presencial restrito / Atendimento X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequeno grupo, respeitando teto de ocupação / Quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Material individual

Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) Regra Geral: Ensino Remoto e/ou Atendimento individualizado (exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos) Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto e/ou Atendimento individualizado (exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos) Se permitida atividade presencial: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Educação - Outros Atividades de Apoio à Educação Regra Geral: Remoto e/ou presencial restrito Se permitida atividade presencial: Equipe mínima e exclusiva para manuntenção do acesso à educação, respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares. Regra geral: Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares. Regra geral: Teletrabalho / Presencial restrito Se permitida atividade presencial: Atendimento individualizado / Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares. X X Portaria SES/SEDUC nº 01

Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01

Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01

Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES nº 582

Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01

Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01

Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação X X Portaria SES nº 283 e nº 375

sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais - Outros 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 10 Alimentos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação X X Portaria SES nº 283 e nº 375

sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

Indústria de Transformação e Extrativa 11 Bebidas 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 12 Fumo 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 13 Têxteis 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 14 Vestuário 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 15 Couros e Calçados 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação X X Portaria SES nº 283 e nº 375

sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

Indústria de Transformação e Extrativa 16 Madeira 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 17 Papel e Celulose 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 19 Derivados Petróleo 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 20 Químicos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação X X Portaria SES nº 283 e nº 375

sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

Indústria de Transformação e Extrativa 22 Borracha e Plástico 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 23 Minerais não metálicos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 24 Metalurgia 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 25 Produtos de Metal 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 26 Equip. Informática 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação X X Portaria SES nº 283 e nº 375

sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

Indústria de Transformação e Extrativa 27 Materiais Elétricos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 29 Veículos Automotores 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 30 Outros Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 31 Móveis 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação X X Portaria SES nº 283 e nº 375

sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

Indústria de Transformação e Extrativa 32 Produtos Diversos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 33 Manut. e Reparação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374

Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, X X Portaria SES nº 289 e nº 352

sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Sem atendimento ao público X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Sem atendimento ao público X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público, quando houver, exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação) Permitido utilização do espaço exclusivamente para produção e captação de áudio e vídeo. 50% trabalhadores, limitado ao máximo de 30 pessoas ao mesmo tempo. Sem público. Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Na impossibilidade de uso de máscara pelos(as) artistas, manutenção do distanciamento interpessoal mínimo de 2m / Ventilação cruzada (portas e janelas Sem público. X

abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Uso individual de microfones e/ou higienização constante a cada troca de usuário / Higienização das superfícies de toque e banheiros com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para técnicos, artistas e demais envolvidos /

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Sem atendimento ao público X X Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Sem atendimento ao público X X

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) 25% trabalhadores 25% lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção de saúde Teletrabalho / Presencial restrito somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde, com atendimento individual por profissional de saúde, em espaço reservado, sem compartilhamento do espaço ou equipamentos com outras pessoas / Fechado para lazer Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Exclusivo para atividade de reabilitação em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto e irreparável da saúde - por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no seu conselho de classe. / O atendimento individual para pacientes estão permitidos, com hora marcada, individual, acompanhado por profissional da saúde, com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido a suspensão da atividade e afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação em saúde. / Não estão permitidas aulas, treinamentos ou condicionamentos físicos de qualquer tipo. / O estabelecimento deve ter responsável técnico da saúde devidamente responsável num conselho de classe da saúde. X X

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) 25% trabalhadores 25% lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção de saúde Teletrabalho / Piscinas abertas somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), com atendimento individual por profissional de saúde, em espaço reservado, sem compartilhamento do espaço ou equipamentos com outras pessoas / Fechado para lazer Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Exclusivo para atividade de reabilitação em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto e irreparável da saúde - por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no seu conselho de classe. / O atendimento individual para pacientes estão permitidos, com hora marcada, individual, acompanhado por profissional da saúde, com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido a suspensão da atividade e afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação em saúde. / Não estão permitidas aulas, treinamentos ou condicionamentos físicos de qualquer tipo. / X X

O estabelecimento deve ter responsável técnico da saúde devidamente responsável num conselho de classe da saúde.

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 25% trabalhadores Fechado para lazer / Teletrabalho Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde, conforme protocolo "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" / Fechamento completo de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Fechado para lazer Presencial restrito conforme protocolos de atividades específicas / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / X X

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho, no Campeonato Brasileiro, na Copa do Brasil, na Copa Libertadores e na Copa Sul - Americana 25% trabalhadores Jogos com início exclusivamente após as 20 horas Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) / Jogos com início exclusivamente após as 20 horas / Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais / Jogos com início exclusivamente após as 20 horas / Sem público X X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020), Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF), Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF), Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol; Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID - 19 da Conmebol; Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul - Americano.

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas Somente conforme autorização especial do Gabinete de Crise X

Serviços 105* Outros Serviços Outros Serviços - Outros Fechado

Serviços 105* Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X

Serviços 105* Outros Serviços Lavanderias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / (exclusivo) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X

Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro, barbeiro e estéticas) Fechado

Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento tipo Pegue e leve X X

Serviços 105* Outros Serviços Missas e serviços religiosos 10% público, limitado a 30 pessoas, no máximo Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois) / Ocupação intercalada de assentos, respeitando X X

abertas) e/ou sistema de renovação de ar / distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1m

Serviços 105* Outros Serviços Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado Fechado

Serviços 105* Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid-19) Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X

Serviços 105* Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X

Serviços 105* Outros Serviços Conselhos profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X

Serviços 105* Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento X X Nas atividades-fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto.

Serviços 101* Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito / Controle de acesso e fluxo dos clientes, por meio da distribuição de senha, agendamento ou sistema similar / Vedado a aglomeração de filas extensas no exterior do estabelecimento, para evitar aglomeração / Distanciamento mínimo de 1m nas filas e/ou nas cadeiras ou bancos de espera/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco / X X

Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X

Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X

Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X

Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares - Outros 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X

Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X

Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares 50% trabalhadores Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / X

Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 50% trabalhadores Fechamento de áreas comuns Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento Academias e Piscinas conforme protocolos de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)" e de "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" X X

Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de residências, edifícios e condomínios 50% trabalhadores Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / X X

Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada X X

(janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento X X

Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X X

Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X X

Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X X

Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicações 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento X X

Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminação e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X X Decreto nº 55.240 , Subseção II

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 50% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X Decreto nº 55.240 , Subseção II

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo) 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X Decreto nº 55.240 , Subseção II

renovação de ar (NBR 15570) /

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 50% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X Decreto nº 55.240 , Subseção II

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X X Decreto nº 55.240 , Subseção II

Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X

Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 75% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X Decreto nº 55.240 , Subseção II

Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid-19) Sem atendimento ao público X

Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenamento, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X

Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X

Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Notas: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66 102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 103* = 77, 78, 79, 82 104* = 90, 91, 92, 93 105* = 94, 95, 96, 99 BANDEIRA VERMELHA

Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatórios (todas bandeiras) Protocolos variáveis (recomend.) Restrições adicionais

Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico,

considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação). Modo de Operação Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado). Decreto nº 55.240: - Máscara / EPIs, - Distanciamento, - Teto de ocupação, - Higienização, - Proteção de grupo de risco, - Afastamento de casos, - Cuidados com o público, - Atendimento de grupos de risco - Informativo visível (operação, ocupação e cuidados) Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade: coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses

Trabalhadores Atendimento

Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública - Serviços não essenciais 25% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Decreto nº 55.240 ,

Capítulo VI (Estadual)

Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 50% lotação Proibido permanência Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Permitido prática de esportes aquáticos individuais / Proibido banho de águas para lazer X

Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Decreto nº 55.240 ,

Capítulo VI (Estadual)

Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 75% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Decreto nº 55.240 ,

Capítulo VI (Estadual)

Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo X Decreto nº 55.240 ,

Capítulo VI (Estadual)

de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / de 1m /

Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Decreto nº 55.240 ,

Capítulo VI (Estadual)

Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática) Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X

Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X

Agropecuária 2 Produção Florestal 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X

Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo X

de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 50% trabalhadores 25% lotação máx. 4 pessoas por mesa & mínº 2m entre mesas Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Vedado música ao vivo ou mecânica / Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz / Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet. Presencial restrito / Grupos de no máximo 4 pessoas por mesa / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve X X Portaria SES nº 319

Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 50% trabalhadores 25% lotação máx. 4 pessoas por mesa & mínº 2m entre mesas Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Vedado música ao vivo ou mecânica / Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz / Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet. Presencial restrito / Grupos de no máximo 4 pessoas por mesa / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, exceto durante refeição / Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve X X Portaria SES nº 319

Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self - service) Fechado Operação exclusivamente conforme protocolo de "Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço"

Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias 50% trabalhadores 25% lotação máx. 4 pessoas por mesa & mínº 2m entre mesas Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e Presencial restrito / Grupos de no máximo 4 pessoas por mesa / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve X X Portaria SES nº 319

das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Vedado música ao vivo ou mecânica / Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz / Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet.

Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 30% de lotação Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 50% de lotação Estabelecimentos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): 50% de lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc, "Eventos sociais e de entretenimento" / X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617

Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 75% quartos Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc, "Eventos sociais e de entretenimento" / X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617

Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376

das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 376

Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Não essencial Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376

Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Itens Essenciais Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 303 e nº 406

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376

Comércio 46 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento X X Portaria SES nº 303 e nº 406

estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (feiras livres de produtos alímentícios agrícolas - local aberto e fechado) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Distanciamento mínimo de 3 metros entre bancas, estandes ou similares / Definição e respeito a fluxo de entrada e saída das bandas, estandas ou similares / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço / Higienização constante das mãos, antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para o público Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração / Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas) Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração / X X Portaria SES nº 376

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /

Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré-Escola Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Iniciais Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Finais Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós - graduação (stricto e latu sensu) Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

Educação 85 Educação - Outros Atividades de Apoio à Educação Regra Geral: Remoto e/ou presencial restrito Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares. Regra geral: Teletrabalho / Presencial restrito Se permitida atividade presencial: Presencial restrito / Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares. Regra geral: Teletrabalho / Presencial restrito Se permitida atividade presencial: Atendimento individualizado / Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares. X X Portaria SES/SEDUC nº 01

Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01

Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01

Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES nº 582

Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01

Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01

Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais - Outros 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Indústria de Transformação e Extrativa 10 Alimentos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 11 Bebidas 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 12 Fumo 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 13 Têxteis 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 14 Vestuário 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre X X Portaria SES nº 283 e nº 375

toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / pessoas nas filas.

Indústria de Transformação e Extrativa 15 Couros e Calçados 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 16 Madeira 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 17 Papel e Celulose 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 19 Derivados Petróleo 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre X X Portaria SES nº 283 e nº 375

toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / pessoas nas filas.

Indústria de Transformação e Extrativa 20 Químicos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 22 Borracha e Plástico 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 23 Minerais não metálicos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 24 Metalurgia 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 25 Produtos de Metal 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre X X Portaria SES nº 283 e nº 375

toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / pessoas nas filas.

Indústria de Transformação e Extrativa 26 Equip. Informática 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 27 Materiais Elétricos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 29 Veículos Automotores 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 30 Outros Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre X X Portaria SES nº 283 e nº 375

toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / pessoas nas filas.

Indústria de Transformação e Extrativa 31 Móveis 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 32 Produtos Diversos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 33 Manut. e Reparação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Indústria de Transformação e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375

Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374

toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Portaria SES nº 289 e nº 352

Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Sem atendimento ao público X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Sem atendimento ao público X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público, quando Permitido utilização do espaço exclusivamente para produção e captação de áudio e vídeo. 50% Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização / Uso obrigatório e correto de máscara, Sem público. X

houver, exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação) trabalhadores, limitado ao máximo de 30 pessoas ao mesmo tempo. Sem público. cobrindo boca e nariz / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Na impossibilidade de uso de máscara pelos(as) artistas, manutenção do distanciamento interpessoal mínimo de 2m / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Uso individual de microfones e/ou higienização constante a cada troca de usuário / Higienização das superfícies de toque e banheiros com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para técnicos, artistas e demais envolvidos /

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Sem atendimento ao público X X

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Sem atendimento ao público X X

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) Lotação: 1 pessoa, com máscara, para 32m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 32m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Somente atividade individual, não permitido esportes coletivos (duas ou mais pessoas), de qualquer modalidade / Atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento mínimo de 2m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público X X Portaria SES nº 582 Decreto Estadual nº 55.240 ,

Art. 21,

§8º

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) Lotação: 1 pessoa, com máscara, para 32m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 32m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Somente atividade individual, não permitido esportes coletivos (duas ou mais pessoas), de qualquer modalidade / Atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento mínimo de 2m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público X X Portaria SES nº 582

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 25% trabalhadores 25% lotação Ocupação de 1 pessoa para cada 32m² de área útil Fechado para lazer / Teletrabalho Fechamento completo de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde, conforme protocolo "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 32m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Fechado para Lazer Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Somente atividade individual, não permitido esportes coletivos (duas ou mais pessoas), de qualquer modalidade / Atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento mínimo de 2m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público X X

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho, no Campeonato Brasileiro, na Copa do Brasil, na Copa Libertadores e na Copa Sul - Americana 25% trabalhadores Jogos com início exclusivamente após as 20 horas Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) / Jogos com início exclusivamente após as 20 horas / Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais / Jogos com início exclusivamente após as 20 horas / Sem público X X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020), Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF), Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF), Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol; Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID - 19 da Conmebol; Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul -

Americano.

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas Somente conforme autorização especial do Gabinete de Crise do Governo Estadual X

Serviços 105* Outros Serviços Outros Serviços - Outros Fechado

Serviços 105* Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X

Serviços 105* Outros Serviços Lavanderias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / (exclusivo) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X

Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro, barbeiro e estéticas) 25% trabalhadores Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Distanciamento mínimo de 2m entre clientes (cadeiras ou estação de trabalho) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco / X

Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento tipo Pegue e leve X

mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Serviços 105* Outros Serviços Missas e serviços religiosos 10% público, limitado a 30 pessoas, no máximo Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois) / Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1m X X

Serviços 105* Outros Serviços Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado Fechado X

Serviços 105* Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid-19) Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X

Serviços 105* Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X

Serviços 105* Outros Serviços Conselhos profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X

Serviços 105* Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X Nas atividades-fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto.

Serviços 101* Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito / Controle de acesso e fluxo dos clientes, por meio da distribuição de senha, agendamento ou sistema similar / Vedado a aglomeração de filas extensas no exterior do estabelecimento, para evitar aglomeração / Distanciamento mínimo de 1m nas filas e/ou nas cadeiras ou bancos de espera/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco / X X

Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X

Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X

Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X

(janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares - Outros 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X

Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X

Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares 50% trabalhadores Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / X

Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 50% trabalhadores Fechamento de áreas comuns Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento Academias e Piscinas conforme protocolos de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)" e de "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617

Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios 50% trabalhadores Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / X X

Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X X

Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento X X

Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X X

Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X X

Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou X X

circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicações 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, X X

circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / cadeiras de espera e/ou circulação /

Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminação e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X X Decreto nº 55.240 , Subseção II

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 50% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / baixar a máscara no interior do veículo

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo) 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 50% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X X Decreto nº 55.240 , Subseção II

Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X

Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 75% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X Decreto nº 55.240 , Subseção II

Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid-19) Sem atendimento ao público X

Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenamento, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X

Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X

Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X

Notas: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66 102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 103* = 77, 78, 79, 82 104* = 90, 91, 92, 93 105* = 94, 95, 96, 99 FIM DO DOCUMENTO

ANEXO II BANDEIRA FINAL POR REGIÃO

Art. 8º ,

§ 2º, do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020. Decreto nº 55.240 /20

Art. 8º,

§2º: Região de Saúde Macrorregião de Saúde Município Mais Populoso Bandeira Final

I R01, 02 Centro-Oeste Santa Maria Vermelha

II R03 Centro-Oeste Uruguaiana Vermelha

III R04, 05 Metropolitana Capão da Canoa Vermelha

IV R06 Metropolitana Taquara Vermelha

V R07 Metropolitana Novo Hamburgo Vermelha

VI R08 Metropolitana Canoas Vermelha

VII R09 Metropolitana Guaíba Vermelha

VIII R10 Metropolitana Porto Alegre Vermelha

IX R11 Missioneira Santo Ângelo Vermelha

X R12 Missioneira Cruz Alta Vermelha

XI R13 Missioneira Ijuí Vermelha

XII R14 Missioneira Santa Rosa Vermelha

XIII R15, 20 Norte Palmeira das Mis. Vermelha

XIV R16 Norte Erechim Vermelha

XV R17, 18, 19 Norte Passo Fundo Vermelha

XVI R21 Sul Pelotas Vermelha

XVII R22 Sul Bagé Vermelha

XVIII R23, 24, 25, 26 Serra Caxias do Sul Vermelha

XIX R27 Vales Cachoeira do Sul Vermelha

XX R28 Vales Santa Cruz do Sul Vermelha

XXI R29, 30 Vales Lajeado Vermelha

(Redação acrescida pelo Decreto nº 55856 /2021)