Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.798/2021

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de

DECRETO Nº 55.798, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de

2017, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 2º do Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:

Art. 2º .

..

XIII - prorrogar o prazo de validade dos concursos públicos vigentes no âmbito da respectiva Pasta, uma vez, por igual período.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53481/2017 de 22/03/2017