Decreto nº 55.787/2021
Modifica o Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação.
DECRETO Nº 55.787, DE 9 DE MARÇO DE 2021.
Modifica o Decreto nº 54.961 , de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 55/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/19, publicado no Diário Oficial da União de 25/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no art. 1º do Decreto nº 54.961 , de 26 de dezembro de 2019:
I - a tabela do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
Percentual de Carga Tributária
Período de apuração para fins do disposto nos §§ 1º e 1º-A Consumo de querosene de aviação para um período de 6 meses (litros) Pontuação das rotas disponibilizadas
de 3,50 a 3,99 pontos de 4,00 a 4,49 pontos de 4,50 a 4,99 pontos de 5,00 a 5,49 pontos de 5,50 a 5,99 pontos de 6,00 a 6,49 pontos de 6,50 a 6,99 pontos de 7,00 a 7,49 pontos de 7,50 a 7,99 pontos de 8,00 a 9,99 pontos A partir de 10,00 pontos
a partir de 01/01/21 de 0 a 5.000.000 "17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50%
a partir de 5.000.000 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 5,50% 4,00%"
II - o "caput" do
§ 1º-A passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A No período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2021, a apuração e a divulgação
previstas no
§ 1º poderão ser realizadas em período mensal, sendo que:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2021.
http://www.al.rs.gov.br/legis
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54961/2019 de //