Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.786/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 55.786, DE 9 DE MARÇO DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Conv. ICMS 169/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 26/17, publicado no Diário Oficial da União de 06/12/17, e no art. 24 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5485 - Na

Seção I do Apêndice III, na alínea "a" do item I, fica acrescentada a nota 08 com a seguinte redação:

ITEM PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

I "NOTA 08 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, exceto os classificados nos CAEs 8.02 e 8.05, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de: a) 1º a 28 de fevereiro de 2021, caso em que o imposto será pago até o dia 25 de março de 2021; b) 1º a 31 de março de 2021, caso em que o imposto será pago até o dia 25 de abril de 2021."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.