Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.785/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 55.785, DE 9 DE MARÇO DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 119/20, publicado no Diário Oficial da União de 16/10/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5483 - No art. 104 do Livro III, é dada nova redação à nota 01 do "caput", conforme segue:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da

Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RO, RR, SC e SP."

Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 08/21, publicado no Diário Oficial da União de 19/02/21, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5484 - No art. 151 do Livro III, fica reintroduzida a nota 01 do

"caput" com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da

Federação, exceto SC."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.