Decreto nº 55.785/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 55.785, DE 9 DE MARÇO DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 119/20, publicado no Diário Oficial da União de 16/10/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5483 - No art. 104 do Livro III, é dada nova redação à nota 01 do "caput", conforme segue:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da
Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RO, RR, SC e SP."
Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 08/21, publicado no Diário Oficial da União de 19/02/21, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5484 - No art. 151 do Livro III, fica reintroduzida a nota 01 do
"caput" com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da
Federação, exceto SC."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.