Decreto nº 55.783/2021
Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de
DECRETO Nº 55.783, DE 8 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de
2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências; e o Decreto nº 55.771 , de 26 de fevereiro de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o
§ 12 no art. 24 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 24. ... ..
§ 12 Excepcionalmente, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, poderão ser determinadas, no âmbito dos protocolos de medidas sanitárias segmentadas que trata o art. 19 deste Decreto, em caráter transitório, medidas sanitárias que importem a restrição de atividades essenciais, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do novo Coronavírus (COVID-19), ressalvadas as referentes à sobrevivência, à saúde e à segurança." http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 2º Fica alterado o Decreto nº 55.771 , de 26 de fevereiro de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado, conforme segue: I - ficam inseridos os §§ 1º e 2º no art. 1º, com a seguinte redação: "Art. 1º..
§ 1º Durante o período definido no "caput" deste artigo, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 55.764 , de 20 de fevereiro de 2021, o atendimento ao público, em qualquer horário, pelos estabelecimentos comerciais, de atacado ou varejo, será limitado à modalidade de telentrega, ressalvados, exclusivamente: I - os estabelecimentos de que tratam o
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 55.764 , de 20 de fevereiro de 2021, que poderão realizar atendimento ao público, observados os protocolos definidos no Anexo Único deste Decreto; II - os mercados, supermercados e hipermercados, observada a vedação de exposição e venda de produtos não essenciais, bem como o disposto nos protocolos definidos no Anexo Único deste Decreto e demais normas específicas; III - restaurantes e bares, que poderão atuar por meio de telentrega, drive-thru e take - away, vedada a abertura para atendimento direto ao público, observado o disposto nos protocolos definidos no Anexo Único deste Decreto e demais normas específicas.
§ 2º O atendimento de restaurantes e bares de que trata o inciso III do
§ 1º deste artigo somente poderá ocorrer na modalidade de telentrega no horário de que trata o "caput" do art. 1º do Decreto nº 55.764 , de 20 de fevereiro de 2021." Decreto. II - fica alterado o Anexo Único, que passa a ter a redação do Anexo Único deste (Revogado pelo Decreto nº 55799 /2021)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de março de 2021.
ANEXO ÚNICO MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS
Art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020. BANDEIRA PRETA
Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatórios (todas bandeiras) Protocolos variáveis (recomend.) Restrições adicionais
Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico,
considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação). Modo de Operação Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado). Decreto nº 55.2540: - Máscara / EPIs, - Distanciamento, - Teto de ocupação, - Higienização, - Proteção de grupo de risco, - Afastamento de casos, - Cuidados com o público, - Atendimento de grupos de risco - Informativo visível (operação, ocupação e cuidados) Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade: coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses
Trabalhadores Atendimento
Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública - Serviços não essenciais 25% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 50% lotação Proibido permanência Permitido apenas circulação / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Proibido banho de águas e prática de esportes aquáticos individuais X
Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 75% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática) X X
Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Agropecuária 2 Produção Florestal 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e 25% trabalhadores 25% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 319
rodovias)
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self-service) Fechado
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) 30% quartos Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc, "Eventos sociais e de entretenimento" / X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 75% quartos Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc, "Eventos sociais e de entretenimento" / X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617
Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo) Teleatendimento / Telentrega / Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru)
Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Não essencial Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo) Teleatendimento / Telentrega / Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru)
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Itens Essenciais Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 376
Comércio 46 e 47 Comércio Atacadista e Varejista Comércio Atacadista e Varejista - Itens Essenciais (rua, centro comercial e shopping, abarcados pelo
§ 12º do art. 24 do Decreto 55.240 /2020): floricultura, papelaria, livraria, lojas de chocolate Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo) Teleatendimento / Telentrega / Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru)
http://www.al.rs.gov.br/legis 4 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (rua) Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo) Teleatendimento / Telentrega / Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru)
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo) Teleatendimento / Telentrega / Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru)
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas) X Portaria SES nº 376
Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré - Escola Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciament o mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01 /2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Iniciais Primeiro e Segundo Anos (Alfabetizaçã o) Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciament o mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização): Teletrabalho / Presencial restrito Demais anos: Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento) Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização) Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou X X Portaria SES/SEDUC nº 01 /2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
http://www.al.rs.gov.br/legis 5 similares. Demais anos: Regra Geral: (remoto) contato físico / Demais anos: (exclusivo) Ensino remoto
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Finais (remoto) Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento) (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01 /2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio (remoto) Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento) (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01 /2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal (remoto) Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento) (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01 /2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) (remoto) Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento) (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01 /2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós - Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) Regra Geral: Ensino Remoto e/ou Atendimento individualizad o e/ou pequeno grupo Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciament o mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto e/ou Atendimento individualizado e/ou pequeno grupo Se permitida atividade presencial: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequeno grupo, respeitando teto de ocupação / Quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01 /2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós - Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e Regra Geral: Ensino Remoto e/ou Atendimento individualizad o (exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos) Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto e/ou Atendimento individualizado (exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos) Se permitida atividade presencial: Presencial restrito / X X Portaria SES/SEDUC nº 01 /2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
http://www.al.rs.gov.br/legis 6 plantão) Atendimento individualizado sob agendamento / Quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Material individual
Educação 85 Educação - Outros Atividades de Apoio à Educação Regra Geral: Remoto e/ou presencial restrito Se permitida atividade presencial: Equipe mínima e exclusiva para manuntenção do acesso à educação, respeitando distanciament o mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares. Regra geral: Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares. Regra geral: Teletrabalho / Presencial restrito Se permitida atividade presencial: Atendimento individualizado / Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares. X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES nº 582
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01
Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
http://www.al.rs.gov.br/legis 7 espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 100 * Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 100 * Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais - Outros 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 10 Alimentos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 11 Bebidas 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
http://www.al.rs.gov.br/legis 8 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 12 Fumo 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 13 Têxteis 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 14 Vestuário 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 15 Couros e Calçados 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 16 Madeira 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 17 Papel e Celulose 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
http://www.al.rs.gov.br/legis 9 Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 19 Derivados Petróleo 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 20 Químicos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 22 Borracha e Plástico 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 23 Minerais não metálicos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
http://www.al.rs.gov.br/legis 10 319 /
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 24 Metalurgia 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 25 Produtos de Metal 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 26 Equip. Informática 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 27 Materiais Elétricos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 29 Veículos Automotores 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo X X Portaria SES nº 283 e nº 375
http://www.al.rs.gov.br/legis 11 Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 30 Outros Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 31 Móveis 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 32 Produtos Diversos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 33 Manut. e Reparação 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
http://www.al.rs.gov.br/legis 12 restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374
Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X X Portaria SES nº 289 e nº 352
Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Teleatendimento X X
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Sem atendimento ao público X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação Sem atendimento ao público X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação) Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação Sem atendimento ao público X X Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) Fechado
http://www.al.rs.gov.br/legis 13 Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Convenções partidárias Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho, no Campeonato Brasileiro, na Copa do Brasil, na Copa Libertadores e na Copa Sul - Americana 25% trabalhadores Jogos com início exclusivament e após as 20 horas Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) / Jogos com início exclusivamente após as 20 horas / Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais / Jogos com início exclusivamente após as 20 horas / Sem público X X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020), Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF), Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF), Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol; Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da
http://www.al.rs.gov.br/legis 14 Conmebol; Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul - Americano.
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas Somente conforme autorização especial do Gabinete de Crise
Serviços 105 * Outros Serviços Outros Serviços - Outros Fechado
Serviços 105 * Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito
Serviços 105 * Outros Serviços Lavanderias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X
Serviços 105 * Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro, barbeiro e estéticas) Fechado
Serviços 105 * Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) Fechado
Serviços 105 * Outros Serviços Missas e serviços religiosos ou máx. 30 pessoas, ou 10% público Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois) / Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatória a utilização de máscaras / Atendimento individualizado X X
Serviços 105 * Outros Serviços Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado Fechado
Serviços 105 * Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid - 19) X
Serviços 105 * Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X
Serviços 105 * Outros Serviços Conselhos profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento X
http://www.al.rs.gov.br/legis 15 Serviços 105 * Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X X Nas atividades - fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto.
Serviços 101 * Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento X X
Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X
Serviços 102 * Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X
Serviços 102 * Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços 103 * Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares - Outros 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X
Serviços 103 * Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares 50% trabalhadores Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Circulação de ar cruzada (janelas abertas) X
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 50% trabalhadores Fechamento de áreas comuns Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, academias, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento X X Portaria SES nº 582
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de residências, edifícios e condomínios 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X X
http://www.al.rs.gov.br/legis 16 Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicaçõ es 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X X
Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminaçã o e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 50% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletiv o) 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 50% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº
http://www.al.rs.gov.br/legis 17 ou Seletivo) (NBR 15570) 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917 , de 24 de novembro de 2020, da ANTT
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 75% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid - 19) Sem atendimento ao público X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenamento, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamento s 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Notas: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66 102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 103* = 77, 78, 79, 82 104* = 90, 91, 92, 93 105* = 94, 95, 96, 99 FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 18