Decreto nº 55.774/2021
Homologa Situação de Emergência no
DECRETO Nº 55.774, DE 2 DE MARÇO DE 2021.
Homologa Situação de Emergência no
Município de Santa Cruz do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, com a Instrução Normativa nº 36 , de
4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 21/0804-0000104-0, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Santa Cruz do Sul, em parte da área urbana, especificadamente nos bairros Dona Carlota, Bekemcamp, Santa Vitória, Santuário, Faxinal/Menino Deus, Pedreira, Ana Nery, Bom Jesus, Senai, Schutz, Bonfim, Centro, Margarida Aurora, Várzea, Goiás, Avenida, Independência, Universitário, Santo Inácio, Verena, Arroio Grande, Rauber, Country, Higienópolis, Jardim Europa e Esmeralda, e em parte da área rural, especificadamente na Linha Santa Cruz, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 10.822 , de 5 de fevereiro de 2021, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de
2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.