Decreto nº 55.770/2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de
DECRETO Nº 55.770, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de
Planejamento, Governança e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 11 da Lei nº 14.733 , de 15 de setembro de 2015 e a alteração da Lei Complementar nº 15.595 , de 19 de janeiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG atuará nas seguintes áreas de competência:
I - coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei
Orçamentária Anual;
II - promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e
dados;
III - desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e
metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;
IV - coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;
V - formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais;
VI - prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;
VII - realizar procedimentos internos e externos necessários para aprovação de projetos de cooperação técnica internacional;
VIII - atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;
IX - definir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
X - analisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Governo, com vista à captação de recursos, para subsídio à decisão governamental;
XI - dispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios; XII - administrar o patrimônio e transporte oficial;
XIII - administrar o Centro Administrativo do Estado; XIV - promover políticas de gestão de recursos humanos;
XV - executar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional; XVI - promover políticas de gestão de organização administrativa;
XVII - executar política de gestão documental;
XVIII - promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos http://www.al.rs.gov.br/legis
recursos humanos;
XIX - promover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;
XX - desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial; XXI - coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com a União, Estados, municípios e parcerias com organizações da
sociedade civil;
XXII - coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações estruturantes do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão;
XXIII - coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do
Sul;
XXIV - coordenar o processo de pactuação, monitoramento e avaliação dos Acordos de
Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e indicadores;
XXV - coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais;
XXVI - coordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de
Desenvolvimento;
XXVII - coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos
Regionais de Desenvolvimento - COREDES;
XXVIII - coordenar, executar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de tecnologia de informação, processamento de dados, tratamento de informações, comunicação, certificação digital e assessoria técnica no âmbito da Administração Pública Estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e governo digital;
XXIX - coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de desburocratização e simplificação dos serviços prestados pelo Governo;
XXX - coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de parcerias públicoprivadas e concessões;
XXXI - coordenar o processo de estímulo à inovação social e aberta;
XXXII - coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo; XXXIII - coordenar, fomentar e normatizar a participação, proteção e defesa dos diretos
do usuário dos serviços públicos da administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; e
XXXIV - coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. A SPGG integra a Estrutura do Gabinete do Governador, que compõe a Governadoria do Estado, nos termos do inciso V do art. 5º da Lei nº 14.733 /2015.
Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação;
c) Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos e de Desburocratização;
d) Assessoria Técnica;
e) Assessoria Jurídica;
f) Unidade Executiva do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas/RS; e g) Unidade de Acompanhamento de Estatais.
II - Direção-Geral;
III - Subsecretaria da Administração Central de Licitações:
a) Assessoria Jurídica da Subsecretaria da Administração Central de Licitações;
b) Assessoria Especializada em Licitações;
c) Departamento de Planejamento:
1. Divisão de Catalogação;
2. Divisão de Pesquisa de Preços;
3. Divisão de Análise e Editais de Serviços e Obras; e
4. Divisão de Editais de Bens;
d) Departamento de Licitações:
1. Divisão da Comissão Permanente de Licitações;
2. Divisão de Pregoeiros; e
3. Divisão de Apoio;
e) Departamento de Estratégia de Compras:
1. Divisão de Dispensa;
2. Divisão de Registro e Compra Normal; e
3. Divisão de Tecnologia de Compras;
f) Departamento de Gestão de Fornecedores:
1. Divisão de Penalidades;
2. Divisão de Cadastro; e
3. Divisão de Gestão de Atas;
IV - Subsecretaria de Planejamento:
a) Assessoria de Planejamento;
b) Departamento de Planejamento Governamental:
1. Divisão de Planejamento de Políticas para o Desenvolvimento;
2. Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida;
3. Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão;
4. Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas;
5. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; e
6. Divisão de Geografia e Cartografia;
c) Departamento de Acompanhamento Estratégico:
1. Divisão de Monitoramento de Obras Estratégicas; e
2. Divisão de Monitoramento Estratégico;
d) Departamento de Orçamento e Finanças:
1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Estudos Econômicos e Fiscais;
2. Divisão de Gestão Orçamentária para o Desenvolvimento;
3. Divisão de Gestão Orçamentária Social e de Qualidade de Vida; e
4. Divisão de Gestão Orçamentária de Governança e Gestão;
e) Departamento de Captação de Recursos:
1. Divisão de Assistência Técnica e Viabilidade de Projetos Especiais;
2. Divisão de Monitoramento de Convênios;
3. Divisão de Transferências Voluntárias; e
4. Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica;
f) Departamento Economia e Estatística:
1. Divisão de Dados e Indicadores;
2. Divisão de Análise Econômica;
3. Divisão de Análise de Políticas Sociais; e
4. Divisão de Estudos de Atividades Produtivas;
g) Departamento de Articulação Regional e Participação;
h) Departamento de Governança de Tecnologia da Informação:
1. Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2. Divisão de Inovação em Tecnologia da Informação e Comunicação; e
3. Divisão de Projetos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Subsecretaria de Administração:
a) Assessoria de Administração
b) Departamento de Administração Local:
1. Divisão de Gestão de Pessoas;
2. Divisão de Protocolo, Arquivo e Informações;
3. Divisão de Orçamento e Finanças; e
4. Divisão de Tecnologia da Informação;
c) Departamento de Contratos Transversais:
1. Divisão de Planejamento e Contratação; e
2. Divisão de Controle e Execução de Contratos;
d) Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado:
1. Divisão de Engenharia e Projetos;
2. Divisão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado;
3. Divisão de Materiais e Patrimônio Mobiliário; e
4. Divisão de Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari;
e) Departamento de Transportes do Estado:
1. Divisão Central de Compartilhamento de Veículos;
2. Divisão de Cadastro e Controle;
3. Divisão de Fiscalização, Abastecimento e Manutenção; e
4. Divisão de Inovação e Soluções em Mobilidade;
VI - Subsecretaria de Patrimônio do Estado:
a) Assessoria de Patrimônio;
b) Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário:
1. Divisão de Administração e Controle;
2. Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião;
3. Divisão de Controle de Despesas e Receitas Patrimoniais;
4. Divisão de Fiscalização;
5. Divisão de Contratos e Regularização Patrimonial; e
6. Divisão de Avaliação de Imóveis;
c) Departamento de Arquivo Público do Rio Grande do Sul:
1. Divisão de Gestão Documental; e
2. Divisão de Preservação, Acesso e Difusão;
VII - Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
a) Assessoria de Gestão de Pessoas;
b) Departamento de Gestão de Pessoas:
1. Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas;
2. Divisão de Provimento e Vacância;
3. Divisão de Gestão de Estruturas e Projetos;
4. Divisão de Benefícios e Vantagens;
5. Divisão de Gestão de Pessoas por Competências; e
6. Divisão Nuclear Analítica de Pessoas;
c) Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador:
1. Divisão de Atendimentos;
2. Divisão de Médico-Pericial;
3. Divisão de Saúde do Trabalhador; e
4. Divisão Psicossocial e Promoção à Saúde;
d) Departamento Escola de Governo:
1. Divisão Administrativa Escolar; e
2. Divisão de Planejamento e Tecnologias Educacionais.
Art. 4º O Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente, no que concerne, ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo único. O Secretário Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 5º O quadro de pessoal, os acervos patrimonial, documental e processual, das extintas Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SGGE, ficam transferidos à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Parágrafo único. Os direitos e obrigações de que são titulares a extinta Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e a extinta Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SGGE - são sucedidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Art. 6º O Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, criado pela Lei nº 12.144 , de
1º de setembro de 2004, fica vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Art. 7º A estrutura básica e as competências dos órgãos integrantes da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta a ser aprovado por Decreto.
Art. 8º A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os
Decretos nº 54.486 , de 22 de janeiro de 2019, e nº 54.510 , de 24 de fevereiro de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 56382/2022 de 14/02/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54486/2019 de //
Decreto nº 54510/2019 de //
Lei Ordinária nº 12144/2004 de 01/09/2004