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Decreto nº 55.770/2021

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de

DECRETO Nº 55.770, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de

Planejamento, Governança e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 11 da Lei nº 14.733 , de 15 de setembro de 2015 e a alteração da Lei Complementar nº 15.595 , de 19 de janeiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG atuará nas seguintes áreas de competência:

I - coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei

Orçamentária Anual;

II - promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e

dados;

III - desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e

metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;

IV - coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;

V - formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais;

VI - prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;

VII - realizar procedimentos internos e externos necessários para aprovação de projetos de cooperação técnica internacional;

VIII - atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;

IX - definir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;

X - analisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Governo, com vista à captação de recursos, para subsídio à decisão governamental;

XI - dispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios; XII - administrar o patrimônio e transporte oficial;

XIII - administrar o Centro Administrativo do Estado; XIV - promover políticas de gestão de recursos humanos;

XV - executar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional; XVI - promover políticas de gestão de organização administrativa;

XVII - executar política de gestão documental;

XVIII - promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos http://www.al.rs.gov.br/legis

recursos humanos;

XIX - promover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;

XX - desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial; XXI - coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com a União, Estados, municípios e parcerias com organizações da

sociedade civil;

XXII - coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações estruturantes do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão;

XXIII - coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do

Sul;

XXIV - coordenar o processo de pactuação, monitoramento e avaliação dos Acordos de

Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e indicadores;

XXV - coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais;

XXVI - coordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de

Desenvolvimento;

XXVII - coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos

Regionais de Desenvolvimento - COREDES;

XXVIII - coordenar, executar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de tecnologia de informação, processamento de dados, tratamento de informações, comunicação, certificação digital e assessoria técnica no âmbito da Administração Pública Estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e governo digital;

XXIX - coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de desburocratização e simplificação dos serviços prestados pelo Governo;

XXX - coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de parcerias públicoprivadas e concessões;

XXXI - coordenar o processo de estímulo à inovação social e aberta;

XXXII - coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo; XXXIII - coordenar, fomentar e normatizar a participação, proteção e defesa dos diretos

do usuário dos serviços públicos da administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; e

XXXIV - coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único. A SPGG integra a Estrutura do Gabinete do Governador, que compõe a Governadoria do Estado, nos termos do inciso V do art. 5º da Lei nº 14.733 /2015.

Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I - Gabinete do Secretário:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação;

c) Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos e de Desburocratização;

d) Assessoria Técnica;

e) Assessoria Jurídica;

f) Unidade Executiva do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas/RS; e g) Unidade de Acompanhamento de Estatais.

II - Direção-Geral;

III - Subsecretaria da Administração Central de Licitações:

a) Assessoria Jurídica da Subsecretaria da Administração Central de Licitações;

b) Assessoria Especializada em Licitações;

c) Departamento de Planejamento:

1. Divisão de Catalogação;

2. Divisão de Pesquisa de Preços;

3. Divisão de Análise e Editais de Serviços e Obras; e

4. Divisão de Editais de Bens;

d) Departamento de Licitações:

1. Divisão da Comissão Permanente de Licitações;

2. Divisão de Pregoeiros; e

3. Divisão de Apoio;

e) Departamento de Estratégia de Compras:

1. Divisão de Dispensa;

2. Divisão de Registro e Compra Normal; e

3. Divisão de Tecnologia de Compras;

f) Departamento de Gestão de Fornecedores:

1. Divisão de Penalidades;

2. Divisão de Cadastro; e

3. Divisão de Gestão de Atas;

IV - Subsecretaria de Planejamento:

a) Assessoria de Planejamento;

b) Departamento de Planejamento Governamental:

1. Divisão de Planejamento de Políticas para o Desenvolvimento;

2. Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida;

3. Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão;

4. Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas;

5. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; e

6. Divisão de Geografia e Cartografia;

c) Departamento de Acompanhamento Estratégico:

1. Divisão de Monitoramento de Obras Estratégicas; e

2. Divisão de Monitoramento Estratégico;

d) Departamento de Orçamento e Finanças:

1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Estudos Econômicos e Fiscais;

2. Divisão de Gestão Orçamentária para o Desenvolvimento;

3. Divisão de Gestão Orçamentária Social e de Qualidade de Vida; e

4. Divisão de Gestão Orçamentária de Governança e Gestão;

e) Departamento de Captação de Recursos:

1. Divisão de Assistência Técnica e Viabilidade de Projetos Especiais;

2. Divisão de Monitoramento de Convênios;

3. Divisão de Transferências Voluntárias; e

4. Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica;

f) Departamento Economia e Estatística:

1. Divisão de Dados e Indicadores;

2. Divisão de Análise Econômica;

3. Divisão de Análise de Políticas Sociais; e

4. Divisão de Estudos de Atividades Produtivas;

g) Departamento de Articulação Regional e Participação;

h) Departamento de Governança de Tecnologia da Informação:

1. Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

2. Divisão de Inovação em Tecnologia da Informação e Comunicação; e

3. Divisão de Projetos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Subsecretaria de Administração:

a) Assessoria de Administração

b) Departamento de Administração Local:

1. Divisão de Gestão de Pessoas;

2. Divisão de Protocolo, Arquivo e Informações;

3. Divisão de Orçamento e Finanças; e

4. Divisão de Tecnologia da Informação;

c) Departamento de Contratos Transversais:

1. Divisão de Planejamento e Contratação; e

2. Divisão de Controle e Execução de Contratos;

d) Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado:

1. Divisão de Engenharia e Projetos;

2. Divisão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado;

3. Divisão de Materiais e Patrimônio Mobiliário; e

4. Divisão de Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari;

e) Departamento de Transportes do Estado:

1. Divisão Central de Compartilhamento de Veículos;

2. Divisão de Cadastro e Controle;

3. Divisão de Fiscalização, Abastecimento e Manutenção; e

4. Divisão de Inovação e Soluções em Mobilidade;

VI - Subsecretaria de Patrimônio do Estado:

a) Assessoria de Patrimônio;

b) Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário:

1. Divisão de Administração e Controle;

2. Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião;

3. Divisão de Controle de Despesas e Receitas Patrimoniais;

4. Divisão de Fiscalização;

5. Divisão de Contratos e Regularização Patrimonial; e

6. Divisão de Avaliação de Imóveis;

c) Departamento de Arquivo Público do Rio Grande do Sul:

1. Divisão de Gestão Documental; e

2. Divisão de Preservação, Acesso e Difusão;

VII - Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:

a) Assessoria de Gestão de Pessoas;

b) Departamento de Gestão de Pessoas:

1. Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas;

2. Divisão de Provimento e Vacância;

3. Divisão de Gestão de Estruturas e Projetos;

4. Divisão de Benefícios e Vantagens;

5. Divisão de Gestão de Pessoas por Competências; e

6. Divisão Nuclear Analítica de Pessoas;

c) Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador:

1. Divisão de Atendimentos;

2. Divisão de Médico-Pericial;

3. Divisão de Saúde do Trabalhador; e

4. Divisão Psicossocial e Promoção à Saúde;

d) Departamento Escola de Governo:

1. Divisão Administrativa Escolar; e

2. Divisão de Planejamento e Tecnologias Educacionais.

Art. 4º O Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente, no que concerne, ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.

Parágrafo único. O Secretário Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.

Art. 5º O quadro de pessoal, os acervos patrimonial, documental e processual, das extintas Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SGGE, ficam transferidos à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

Parágrafo único. Os direitos e obrigações de que são titulares a extinta Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e a extinta Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SGGE - são sucedidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

Art. 6º O Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, criado pela Lei nº 12.144 , de

1º de setembro de 2004, fica vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

Art. 7º A estrutura básica e as competências dos órgãos integrantes da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta a ser aprovado por Decreto.

Art. 8º A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os

Decretos nº 54.486 , de 22 de janeiro de 2019, e nº 54.510 , de 24 de fevereiro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 56382/2022 de 14/02/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54486/2019 de //

Decreto nº 54510/2019 de //

Lei Ordinária nº 12144/2004 de 01/09/2004