Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.768/2021

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de

DECRETO Nº 55.768, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de

2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica inserida a alínea e) no inciso I do

§ 2º do art. 21 do Decreto nº 55.240 , de

10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 21. ...

..

§ 2º..

...

I - ....

..

e) conter compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

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