Decreto nº 55.768/2021
Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de
DECRETO Nº 55.768, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de
2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica inserida a alínea e) no inciso I do
§ 2º do art. 21 do Decreto nº 55.240 , de
10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 21. ...
..
§ 2º..
...
I - ....
..
e) conter compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
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