Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.765/2021

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de

DECRETO Nº 55.765, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de

2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o

§ 14 ao art. 4º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com seguinte redação:

Art. 4º .

..

§ 14 Excepcionalmente, em períodos de possíveis subrregistros de notificações, os dados regionais utilizados para formação dos indicadores poderão ser replicados conforme os apurados na semana anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis