Decreto nº 55.763/2021
Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de
DECRETO Nº 55.763, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de
2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, conforme segue:
I - ficam alterados o "caput" e as alíneas "b" e "f" do inciso III do art. 3º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A Brigada Militar, vinculada administrativa e operacionalmente à Secretaria da
Segurança Pública, estrutura-se em:
..
III - ...
..
b) Comando de Polícia de Choque;
..
f) Comando dos Órgãos de Polícia Militar Especiais;
..
II - fica incluído o art. 22-C, com a seguinte redação:
Art. 22-C O Comando de Polícia de Choque - CPChq, com sede em Porto Alegre,
subordinado ao Comando-Geral, é responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades técnicas e administrativo-operacionais dos Batalhões de Polícia de Choque, estruturando-se em:
I - 1ª
Seção - P1 - Efetivo, Legislação e Comunicação Social; II - 2ª
Seção - P2 - Inteligência;
III - 3ª
Seção - P3 - Operações e Treinamento; e
IV - 4ª
Seção - P4 - Logística, Patrimônio e Orçamento.
§ 1º O Comandante do Comando de Polícia de Choque e dos Batalhões de Polícia de
Choque será Oficial Superior do QOEM.
§ 2º O Comando de Polícia de Choque - CPChq, na estrutura organizacional da
Brigada Militar, situa-se no mesmo nível dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva.
III - fica alterado o art. 50, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 50. Os OPM de Polícia de Choque, subordinados ao Comando de Polícia de
Choque - CPChq, estruturam-se como:
I - 1º Batalhão de Polícia de Choque - 1º BPChq, de Porto Alegre;
http://www.al.rs.gov.br/legis
II - 2º Batalhão de Polícia de Choque - 2º BPChq, de Santa Maria; III - 3º Batalhão de Polícia de Choque - 3º BPChq, de Passo Fundo; IV - 4º Batalhão de Polícia de Choque - 4º BPChq, de Caxias do Sul; V - 5º Batalhão de Polícia de Choque - 5º BPChq, de Pelotas; e
VI - 6º Batalhão de Polícia de Choque - 6º BPChq, de Uruguaiana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso IV do art. 51 do Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, e o Decreto nº 54.697 , de
15 de julho de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
Art. 1
Art. 3
Art. 22-C
Art. 50
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42871/2004 de 04/02/2004
Decreto nº 54697/2019 de //