Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.763/2021

Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de

DECRETO Nº 55.763, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de

2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, conforme segue:

I - ficam alterados o "caput" e as alíneas "b" e "f" do inciso III do art. 3º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º A Brigada Militar, vinculada administrativa e operacionalmente à Secretaria da

Segurança Pública, estrutura-se em:

..

III - ...

..

b) Comando de Polícia de Choque;

..

f) Comando dos Órgãos de Polícia Militar Especiais;

..

II - fica incluído o art. 22-C, com a seguinte redação:

Art. 22-C O Comando de Polícia de Choque - CPChq, com sede em Porto Alegre,

subordinado ao Comando-Geral, é responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades técnicas e administrativo-operacionais dos Batalhões de Polícia de Choque, estruturando-se em:

I - 1ª

Seção - P1 - Efetivo, Legislação e Comunicação Social; II - 2ª

Seção - P2 - Inteligência;

III - 3ª

Seção - P3 - Operações e Treinamento; e

IV - 4ª

Seção - P4 - Logística, Patrimônio e Orçamento.

§ 1º O Comandante do Comando de Polícia de Choque e dos Batalhões de Polícia de

Choque será Oficial Superior do QOEM.

§ 2º O Comando de Polícia de Choque - CPChq, na estrutura organizacional da

Brigada Militar, situa-se no mesmo nível dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva.

III - fica alterado o art. 50, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 50. Os OPM de Polícia de Choque, subordinados ao Comando de Polícia de

Choque - CPChq, estruturam-se como:

I - 1º Batalhão de Polícia de Choque - 1º BPChq, de Porto Alegre;

http://www.al.rs.gov.br/legis

II - 2º Batalhão de Polícia de Choque - 2º BPChq, de Santa Maria; III - 3º Batalhão de Polícia de Choque - 3º BPChq, de Passo Fundo; IV - 4º Batalhão de Polícia de Choque - 4º BPChq, de Caxias do Sul; V - 5º Batalhão de Polícia de Choque - 5º BPChq, de Pelotas; e

VI - 6º Batalhão de Polícia de Choque - 6º BPChq, de Uruguaiana.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso IV do art. 51 do Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, e o Decreto nº 54.697 , de

15 de julho de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2

Art. 1

Art. 3

Art. 22-C

Art. 50

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42871/2004 de 04/02/2004

Decreto nº 54697/2019 de //