Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.762/2021

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Habitação para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado - COHAB, incorporados ao patrimônio do Estado.

DECRETO Nº 55.762, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 46.445 , de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Habitação para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado - COHAB, incorporados ao patrimônio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 46.445 , de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Habitação para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado - COHAB, incorporados ao patrimônio do Estado, alterado pelo Decreto nº 54.270 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57096/2023 de 07/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46445/2009 de //

Decreto nº 54270/2018 de //