Decreto nº 55.756/2021
Institui o ano do bicentenário de nascimento de
DECRETO Nº 55.756, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui o ano do bicentenário de nascimento de
Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o ano do bicentenário de nascimento de Anita Garibaldi, a "Heroína de Dois Mundos", em vista da participação na Revolução Farroupilha, na Batalha dos Curitibanos, no Brasil, e na Batalha de Gianicolo, na Itália.
Parágrafo único. As festividades serão celebradas até o final do ano de 2021, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.
Art. 2º São objetivos das festividades de que trata este Decreto:
I - divulgar e promover a imagem, a saga, os fatos que protagonizaram e as contribuições de Ana Maria de Jesus Ribeiro (1821 - 1849), mais conhecida como Anita Garibaldi, com eventos que deverão acontecer no ano de 2021, em todas as cidades afins com a história da heroína;
II - preservar e difundir a memória e a história de Anita Garibaldi, com vista a promover o turismo, de caráter histórico, cívico e cultural, compondo um roteiro para realização de diversos eventos que deverão acontecer, sempre em comemoração ao bicentenário de seu nascimento; e
III - homenagear a memória de Anita Garibaldi por ter sido uma revolucionária, conhecida por sua participação e envolvimento direto na Revolução Farroupilha (Guerra dos Farrapos).
Art. 3º Para promover as atividades de comemoração relativas à memória e à história de Anita Garibaldi, fica criada uma Comissão, sob a coordenação da Secretaria da Cultura.
Art. 4º A Comissão referida no artigo 3º será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Cultura;
II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; e
III - Conselho Estadual de Cultura do RS.
§ 1º Serão convidados a participar da Comissão representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Consulado Italiano, de Porto Alegre;
II - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; III - Fundação Catarinense de Cultura;
IV - Instituto Anita Garibaldi, de Porto Alegre; e
V - Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul. http://www.al.rs.gov.br/legis
§ 2º Os integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades, e serão designados pela Secretária de Estado da Cultura.
Art. 5º A função de membro da Comissão será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.