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Decreto nº 55.743/2021

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, a área de terras destinada ao Tanque de Alimentação Unidimensional - TAU

DECRETO Nº 55.743, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, a área de terras destinada ao Tanque de Alimentação Unidimensional - TAU

1, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água Alvorada/Viamão, localizada no Município de Porto Alegre - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição, que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, a área de terras destinada ao Tanque de Alimentação Unidimensional - TAU 1, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água Alvorada/Viamão, com extensão superficial de 300,00m² (trezentos metros quadrados), parte do todo sob a matricula nº 114.801 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª zona de Porto Alegre, definida por meio das seguintes medidas e confrontações: uma área localizada na Estrada Canta Galo, na rótula da Estrada do Varejão, bairro Lami, com quatro lados, e área superficial de 300,00m², definido por meio do seguinte levantamento planialtimétrico, onde os ângulos foram medidos no sentido horário, o terreno está amarrado aos marcos M-0123 e M-0052, onde suas coordenadas são, respectivamente: N=6.655.717,1397, E=495.141,0981 e N=6.655,682,8257, E=495.084,0854 no Sistema UTM (Universal Tranversa de Mercator), Fuso 22ºS, Datum Horizontal SIRGAS 2000, a partir do marco M-0052, origem angular no marco M-0123, giro angular de 200º40`10" encontra-se o vértice A, início da presente descrição, localizado a 937,37 m, partindo desse vértice com origem angular no Marco M-0052, giro angular de 97º57`37" e a 20.00 m, está o vértice B, confrontando a Leste com área remanescente da matricula 114.801, Dal, com origem angular no vértice A, giro angular de

270º00`00", a 15,00 m, encontra-se o vértice C, confrontando ao Sul com área remanescente da matrícula 114.801, com origem angular no vértice B, a 20,00 m e giro angular de 270º00`00", encontra-se o vértice D, confrontando a Oeste com área remanescente da matricula 114.801 e o vértice A, início da presente descrição, encontra-se a um giro angular de 270º00`00" com origem angular no vértice C e a uma distância de 15,00 m, confrontando ao Norte com a Estrada Armando Inácio da Silveira (Estrada do Cantagalo), junto a rotula com a Estrada Otaviano José Pinto e a Estrada do Varejão.

Art. 2º O imóvel declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, destina-se ao Tanque de Alimentação Unidimensional - TAU 1, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água Alvorada/Viamão, localizado no Município de Porto Alegre a ser implantado pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

Art. 3º Fica a CORSAN autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água http://www.al.rs.gov.br/legis

no Município de Viamão, cabendo à CORSAN arcar com todos os ônus decorrentes das aquisições, gravando as referidas áreas ao seu patrimônio.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, com a redação da Lei Federal nº 2.786 /1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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