Decreto nº 55.729/2021
Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de
DECRETO Nº 55.729, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de
Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à
epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado
do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade
pública em todo o território estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 36 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EDUARDO CUNHA DA COSTA,
Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL,
Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.
AGOSTINHO MEIRELLES NETO,
Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.