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Decreto nº 55.723/2021

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 55.723, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

(publicado no DOE nº 10, de 14 de janeiro de 2021).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.

13,

§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, com sede e local de projeto na Rua Pinheiro Machado, nº 645, no Município de Guaporé/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.833.946/0001-57, e no CGC/TE sob o nº 059/0023837, e com segundo local de projeto na filial 2, Estrada RS 129, km 115, no Município de Dois Lajeados/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.833.946/0006-61, e no CGC/TE sob o nº 265/0006077, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 17 de dezembro de 2020, contidas na Resolução nº 079 /2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de janeiro de 2021, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0000407-7.

Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.