Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.721/2021

Revoga o Decreto nº 51.848, de 22 de setembro de 2014, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 55.721, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

Revoga o Decreto nº 51.848 , de 22 de setembro de 2014, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

(publicado no DOE nº 10, de 14 de janeiro de 2021).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.

13,

§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.848 , de 22 de setembro de 2014, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA, com sede e local do projeto na Rua Emílio Raimann, nº 888, Bairro Piá, no Município de Nova Petrópolis/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 91.589.507/0001-88 e no CGC/TE sob o nº 084/0003021, conforme decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 17 de dezembro de 2020, prevista na Resolução nº 085/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de janeiro de 2021, que consta no expediente nº 1250-26.00/13-0 e no processo administrativo nº 21/1600-0000012-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51848/2014 de //

Decreto nº 49205/2012 de //