Decreto nº 55.719/2021
Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2020 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de
DECRETO Nº 55.719, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2020 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de
1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.560 , de 9 de dezembro de 2020.
(publicado no DOE nº 10, de 14 de janeiro de 2021)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º A gratificação natalina referente ao exercício de 2020, acrescida da indenização, calculada "pro rata die", de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, será paga aos servidores, mensalmente, a partir de janeiro de
2021, conforme os seguintes percentuais:
Janeiro 8,18% Julho 8,35%
Fevereiro 8,25% Agosto 8,35%
Março 8,20% Setembro 8,40%
Abril 8,26% Outubro 8,45%
Maio 8,30% Novembro 8,45%
Junho 8,31% Dezembro 8,50%
Art. 2º O disposto neste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 15.560 , de 9 de dezembro de 2020, estende-se ao pagamento para inativos, pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 56118/2021 de 01/10/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.