Decreto nº 55.712/2021
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado nos Municípios de Viadutos e Cruzeiro do Sul/RS.
DECRETO Nº 55.712, DE 7 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado nos Municípios de Viadutos e Cruzeiro do Sul/RS.
(publicado no DOE nº 6, de 8 de janeiro de 2021).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas as escolas abaixo indicadas, em virtude de terem cessado suas atividades, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino, como segue:
Processo administrativo nº Município Estabelecimento de Ensino Criação Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº Coordenadoria Regional de Educação
20/1900-0026826-8 Viadutos Escola Estadual de Ensino Fundamental Rio Marcelino Portaria SE nº 21.224, de 2 de outubro de 1979 289/2020 15ª
19/1900-0033484-2 Cruzeiro do Sul Escola Estadual de Ensino Fundamental Luiza Enriqueta Ramos Decreto nº 13.961 , de 11 de agosto de 1962 236/2020 3ª
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.