Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.704/2021

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 55.704, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

(publicado no DOE nº 3, de 5 de janeiro de 2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595 , de

17 de setembro de 1973, e a Lei nº 11.087 , de 22 de janeiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, à empresa HIPERMIX BRASIL SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.390.700/0001-53, relativo à aquisição de área de terras de

76.367,60 m², módulos 2.6 e 2.7, matrículas nº 42.686 e 42.687 - RI do Município de Montenegro/RS, localizada no Distrito Industrial de Montenegro/Triunfo - DIMT, para implantação de uma unidade fabril de cimento e argamassa, conforme as decisões contidas na Resolução nº 07/2020 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 17 de dezembro de 2020, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000145-6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11087/1998 de 22/01/1998

Decreto nº 32666/1987 de //